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Condenado a 12 anos por tráfico de drogas em Jaru tem pena mantida pelo TJRO
Quarta-feira, 07 Agosto de 2024 - 13:45 | TJRO
Homem condenado a 12 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, teve a pena mantida pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O réu recorreu com recurso de apelação contra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, que recebeu a denúncia e o condenou pelos crimes de tráfico de drogas (maconha e cocaína), poste de arma ilegal e receptação.
Consta no voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que o apelante (réu) foi preso em flagrante com um revólver calibre 38, fruto de furto, que adquiriu de terceiro; e drogas, que estavam distribuídas, em recipientes como pinos, pote, porção, tablet, entre outros, e armazenadas na sua residência para comercialização. As drogas em pó apreendidas somam mais de 1,221 kg; já a quantia droga vegetal, foi mais de 261 gramas.
O réu, preso em 7 de novembro de 2023, pedia a sua absolvição, o que foi negado por unanimidade pela decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal. Apelação Criminal n. 7006344-74.2023.8.22.0003.
Prisão preventiva mantida, também envolvendo entorpecente
Durante a mesma sessão de julgamento, também foi negado o pedido de liberdade, por meio de habeas corpus (HC), a dois homens, presos em flagrante, no dia 11 de junho de 2024, com 2 kg de cocaína, na capital do Estado de Rondônia – Porto Velho. O HC foi impetrado contra a decisão da 1ª Vara de Delito de Tóxicos de Porto Velho/RO, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes (acusados).
O relator desse caso também foi o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que diante dos elementos de prova da materialidade e autoria do delito, manteve a prisão dos acusados. Habeas Corpus n. 0808573-68.2024.8.22.0000
A apreciação do recurso de apelação e HC ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 22 e 26 de julho de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.