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CONDENADO A PRISÃO HOMEM QUE FOI A JÚRI POPULAR POR MORTE NO TRÂNSITO
Segunda-feira, 25 Abril de 2011 - 10:21 | RONDONIAGORA
A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho considerou culpado o homem acusado de matar uma jovem em 2007 no trânsito da Capital. Lenocir Rottava foi acusado pelo Ministério Público do Estado de dolo eventual com relação à morte de Joyce Tavares de Almeida, ocorrida em junho de 2007, após a camionete dirigida por ele avançar a preferencial e colidir contra o carro em que estava a vítima. Ela era a passageira; o motorista sobreviveu à tragédia. O réu foi condenado a 7 anos de prisão pelos dois crimes: morte e lesões corporais.
Segundo o Ministério Público, por estar embriagado e em alta velocidade no momento do fato, o réu teria assumido o risco de provocar a morte de Joyce. Por isso ele foi levado a júri popular, que é quando o juiz natural do caso é a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, formado após sorteio em plenário, logo no início da sessão de julgamento.
Para a defesa de Rottava, não há que se falar em dolo, tampouco eventual, pois o que teria ocorrido foi em decorrência da falta de cuidado do réu. Portanto, ele não pode ser responsabilizado pela morte, e por não se tratar de um crime doloso (com a intenção clara) contra a vida, que são os únicos que devem ser julgado pelo tribunal do júri, o caso deve ser remetido a outro juízo.
A sessão foi presidida pelo juiz Alex Balmant, atuando como representante do MP o promotor de Justiça Leandro Gandolfo.
Segundo o Ministério Público, por estar embriagado e em alta velocidade no momento do fato, o réu teria assumido o risco de provocar a morte de Joyce. Por isso ele foi levado a júri popular, que é quando o juiz natural do caso é a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, formado após sorteio em plenário, logo no início da sessão de julgamento.
Para a defesa de Rottava, não há que se falar em dolo, tampouco eventual, pois o que teria ocorrido foi em decorrência da falta de cuidado do réu. Portanto, ele não pode ser responsabilizado pela morte, e por não se tratar de um crime doloso (com a intenção clara) contra a vida, que são os únicos que devem ser julgado pelo tribunal do júri, o caso deve ser remetido a outro juízo.
A sessão foi presidida pelo juiz Alex Balmant, atuando como representante do MP o promotor de Justiça Leandro Gandolfo.