Geral
Condenado acusado de assassinar duas pessoas em réveillon de Machadinho
Terça-feira, 17 Abril de 2012 - 17:32 | MP-RO
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou a 67 anos de prisão, Diony Dutra Silva Alencar, acusado de prática de homicídio de duas pessoas e de tentativa de homicídio contra mais três pessoas, durante a festa de réveillon, no município de Machadinho do Oeste.
A manifestação do Ministério Público pela procedência da denúncia foi acatada em sua integralidade pelos jurados, que reconheceram dois homicídios consumados e três homicídios tentados, todos triplamente qualificados (vingança, perigo comum e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos).
A manifestação do Ministério Público pela procedência da denúncia foi acatada em sua integralidade pelos jurados, que reconheceram dois homicídios consumados e três homicídios tentados, todos triplamente qualificados (vingança, perigo comum e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos).
O Ministério Público manifestou pela ocorrência do dolo eventual, uma vez que o acusado descarregou seis munições de um revólver 38 em meio à multidão que participava do evento municipal. ou seja, assumiu o risco de matar todas as pessoas vítimas do crime e outras que estavam no local, e, não somente lesioná-las.
A manifestação do Ministério Público pela procedência da denúncia foi acatada em sua integralidade pelos jurados, que reconheceram dois homicídios consumados e três homicídios tentados, todos triplamente qualificados (vingança, perigo comum e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos).
A manifestação do Ministério Público pela procedência da denúncia foi acatada em sua integralidade pelos jurados, que reconheceram dois homicídios consumados e três homicídios tentados, todos triplamente qualificados (vingança, perigo comum e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos).
O Ministério Público manifestou pela ocorrência do dolo eventual, uma vez que o acusado descarregou seis munições de um revólver 38 em meio à multidão que participava do evento municipal. ou seja, assumiu o risco de matar todas as pessoas vítimas do crime e outras que estavam no local, e, não somente lesioná-las.