Geral
CONFIRA A ÍNTEGRA DAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Terça-feira, 10 Junho de 2008 - 11:52 | RONDONIAGORA.COM
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que modificam o Código de Processo Penal. As novas regras entram em vigor 60 dias. Entre as mudanças, destacam-se a que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos. A defesa continuará podendo recorrer da decisão, mas não pode haver outro julgamento um recurso que já possibilitou mudanças no tempo de condenação e até mesmo a absolvição do acusado. Os sete jurados para o julgamento passam a ser selecionados a partir de uma lista de 25 pessoas não mais 21. A idade mínima cai de 21 para 18 anos. A multa para quem for chamado e não participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre um e 10 salários mínimos.
CONFIRA
Lula também sancionou o Projeto que estabelece a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.
CONFIRA
CONFIRA
Lula também sancionou o Projeto que estabelece a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.
CONFIRA