Geral
Construtoras estão isentas de pagamento da diferença de alíquota do ICMS entre estados
Segunda-feira, 04 Dezembro de 2017 - 10:22 | da Assessoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela ilegalidade na cobrança da diferença da alíquota de ICMS entre estados (local da compra e destinatário final) na compra de materiais para obras pelas construtoras. O RESP (Recurso Especial) 377/600/RO, apresentado pelo advogado Breno de Paula, pôs fim a irregularidade, garantindo maiores dividendos as empresas.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR CONSTRUTORA MEDIANTE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.135.489/AL, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 1.2.2010. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR CONSTRUTORA MEDIANTE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.135.489/AL, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 1.2.2010. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.