Geral
Conta-salário muda rotina para todos trabalhadores da iniciativa privada
Sexta-feira, 02 Janeiro de 2009 - 17:21 | Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (2) o trabalhador da iniciativa privada que recebe o pagamento em conta-salário e quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente para outro banco deve fazer um comunicado formal à instituição financeira, informando banco e número de conta para onde o valor desve ser transferido.
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas.
As orientações sobre a conta-salário estão em resolução do Banco Central (BC) que passa a valer a partir de hoje.
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas.
A conta-salário é diferente da conta corrente por ser destinada ao pagamento de salários e aposentadorias e se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado.
Essa conta não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
A resolução do Banco Central que trata da conta-salário é de 2006, mas a primeira fase de implementação atingiu apenas quem tinha contrato de trabalho mais recente. Agora, os contratos firmados antes de 21 de dezembro de 2006, também passam a ususfruir do direito de transferir os recursos, sem custos, para instituição financeira da escolha do correntista.
Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco. Para eles, a medida só entrará em vigor a partir de 2012.
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas.
As orientações sobre a conta-salário estão em resolução do Banco Central (BC) que passa a valer a partir de hoje.
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas.
A conta-salário é diferente da conta corrente por ser destinada ao pagamento de salários e aposentadorias e se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado.
Essa conta não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
A resolução do Banco Central que trata da conta-salário é de 2006, mas a primeira fase de implementação atingiu apenas quem tinha contrato de trabalho mais recente. Agora, os contratos firmados antes de 21 de dezembro de 2006, também passam a ususfruir do direito de transferir os recursos, sem custos, para instituição financeira da escolha do correntista.
Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco. Para eles, a medida só entrará em vigor a partir de 2012.