Geral
Contas de associação são bloqueadas por venda casada em feira
Terça-feira, 28 Junho de 2011 - 10:31 | RONDONIAGORA
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça que determina o bloqueio eletrônico de R$ 26.750,00 em contas bancárias da Associação Rural de Nova Brasilândia. A liminar foi obtida por meio de Ação Civil Pública em defesa do consumidor proposta pelo Ministério Público em razão da prática abusiva consistente na venda casada de ingressos durante a 11ª Feira de Exposição Agropecuária de Nova Brasilândia do Oeste, realizada no período de 16 a 19 de junho deste ano. Para ter acesso às dependências do Parque de Exposições, os consumidores eram obrigados a adquirir ingressos para dois dias, não sendo disponibilizada a opção de comprar ingresso para apenas um dia do evento. O bloqueio das contas da associação foi considerado pelo Juízo a melhor forma de assegurar eficácia da medida, para o caso de eventual ressarcimento dos consumidores lesados.
O Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, autor da ação, alegou que os fôlderes e banners que veicularam informações sobre a venda dos ingressos traziam propaganda enganosa, pois induziam o consumidor a erro a respeito dos dados do serviço, já que ocultavam a informação de que o acesso ao parque de exposições seria gratuito no último dia do evento.
A liminar concedida pela Juíza Roberta Cristina Garcia Macedo determina ainda que a associação promova as inserções publicitárias de massa na localidade, por 10 dias, instruindo os consumidores para guardarem os ingressos não utilizados no evento, a fim de serem ressarcidos.
O Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, autor da ação, alegou que os fôlderes e banners que veicularam informações sobre a venda dos ingressos traziam propaganda enganosa, pois induziam o consumidor a erro a respeito dos dados do serviço, já que ocultavam a informação de que o acesso ao parque de exposições seria gratuito no último dia do evento.
A liminar concedida pela Juíza Roberta Cristina Garcia Macedo determina ainda que a associação promova as inserções publicitárias de massa na localidade, por 10 dias, instruindo os consumidores para guardarem os ingressos não utilizados no evento, a fim de serem ressarcidos.