Geral
Contran adia obrigatoriedade do uso da cadeirinha em carros
Terça-feira, 08 Junho de 2010 - 13:51 | UOL
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta terça-feira (8) prorrogar o prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade no banco traseiro dos veículos de passeio. A medida estava marcada para entrar em vigor nesta quarta-feira (9).
Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os diretores do órgão estão reunidos para definir qual será o novo prazo. Ainda de acordo com a assessoria, a prorrogação se deu após a constatação da falta do produto no mercado.
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os diretores do órgão estão reunidos para definir qual será o novo prazo. Ainda de acordo com a assessoria, a prorrogação se deu após a constatação da falta do produto no mercado.
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.