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CUT denuncia reintegração de posse em imóvel com matrícula cancelada pelo cartório
Sexta-feira, 11 Abril de 2014 - 15:45 | RONDONIAGORA/CUT
A direção da Central Única dos Trabalhadores (CUT) denunciou nesta sexta-feira, 11, a reintegração de posse do lote 52 da Gleba Corumbiara em Chupinguaia cuja matrícula foi cancelada no Cartório de Ofício. A terra, segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, pertence a União e não a particulares, que impetram a ação. Na última segunda, 7, o ofício 123/14 assinado pela juíza Sandra Beatriz Merenda solicita reforço da Polícia Militar para cumprir a decisão favorável ao fazendeiro Devair Garcia da Silva, que não é o verdadeiro proprietário do imóvel rural. A CUT aponta os ofícios 72/2014/INCRA/SRFA-06 e 73/2014/INCRA/SRFA-06, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), cancelando o registro dos lotes 52 e 53 pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Na prática, a Justiça Estadual está determinando que a PM faça reintegração de uma posse que não existe, já que foi cancelado Registro em Cartório.
A decisão do MDA baseou-se no fato de que a referida área era uma concessão da União, feita por de licitação na década de 70, através Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), o qual estabelecia várias cláusulas resolutivas, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário constatou não terem sido cumpridas.. Como consequência dessa decisão o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pimenta Bueno, onde a área está registrada, enviou o 0fício 029/2014-SRITDPJ/PB, em 07/03/2014, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), informando que foram feitos "os cancelamentos de registro imobiliário foram registrados às margens das matrículas 528 e 1.217, Livro 2 dessa Serventia, em 06/03/2014", que se referem aos lotes 52 e 53.
Na prática, a Justiça Estadual está determinando que a PM faça reintegração de uma posse que não existe, já que foi cancelado Registro em Cartório.
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Na prática, a Justiça Estadual está determinando que a PM faça reintegração de uma posse que não existe, já que foi cancelado Registro em Cartório.
A decisão do MDA baseou-se no fato de que a referida área era uma concessão da União, feita por de licitação na década de 70, através Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), o qual estabelecia várias cláusulas resolutivas, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário constatou não terem sido cumpridas.. Como consequência dessa decisão o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pimenta Bueno, onde a área está registrada, enviou o 0fício 029/2014-SRITDPJ/PB, em 07/03/2014, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), informando que foram feitos "os cancelamentos de registro imobiliário foram registrados às margens das matrículas 528 e 1.217, Livro 2 dessa Serventia, em 06/03/2014", que se referem aos lotes 52 e 53.
Na prática, a Justiça Estadual está determinando que a PM faça reintegração de uma posse que não existe, já que foi cancelado Registro em Cartório.