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Decreto Legislativo vai corrigir abusos em portaria do Detran
Segunda-feira, 08 Dezembro de 2014 - 08:28 | RONDONIAGORA
Foi aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de decreto legislativo nº 216/14, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), durante sessão ordinária e extraordinária nesta terça-feira (2), no qual susta o artigo 4º e os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria nº 6.490, de 28 de outubro de 2014 do Detran/RO, que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistoria de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Detran. A propositura visa corrigir tal abuso por parte do Detran, destacou.
O projeto teve parecer favorável em plenário do deputado Cláudio Carvalho (PT). De acordo com Hermínio Coelho, a regulamentação da Portaria realmente é de competência do Detran, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.503/1997. No entanto, ao regulamentar, o Detran extrapolou seu poder, ao inserir na referida Portaria exigências e critérios que não existe em nenhuma outra norma que tem a mesma finalidade, justificou.
O parlamentar citou que São Paulo, que é um dos estados mais populosos da federação e que possui uma das maiores frotas de veículos, em sua Portaria nº 1.681 de 23 de outubro de 2014, não estabelece tal critério para a habilitação de empresas para a vistoria de identificação veicular.
Ressaltou que a exigência se reveste da mais alta injustiça já que redunda em prejuízos para as empresas que atuam na realização de vistoria de identificação veicular em Rondônia, sendo que a proporção é descabida.
O projeto teve parecer favorável em plenário do deputado Cláudio Carvalho (PT). De acordo com Hermínio Coelho, a regulamentação da Portaria realmente é de competência do Detran, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.503/1997. No entanto, ao regulamentar, o Detran extrapolou seu poder, ao inserir na referida Portaria exigências e critérios que não existe em nenhuma outra norma que tem a mesma finalidade, justificou.
O parlamentar citou que São Paulo, que é um dos estados mais populosos da federação e que possui uma das maiores frotas de veículos, em sua Portaria nº 1.681 de 23 de outubro de 2014, não estabelece tal critério para a habilitação de empresas para a vistoria de identificação veicular.
Ressaltou que a exigência se reveste da mais alta injustiça já que redunda em prejuízos para as empresas que atuam na realização de vistoria de identificação veicular em Rondônia, sendo que a proporção é descabida.