Geral
Decreto regulamenta concessão de aposentadoria em 30 min
Sexta-feira, 02 Janeiro de 2009 - 17:57 | Agência Estado
A partir da próxima segunda-feira, dia 5, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão aptas a conceder, em trinta minutos, aposentadorias por idade aos trabalhadores urbanos, com reconhecimento automático de direitos. Para que as agências coloquem em operação o novo sistema operacional, ainda é preciso a edição de uma instrução normativa do INSS, o que está previsto para acontecer na próxima segunda, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social.
A maior agilidade na concessão das aposentadorias por idade será possível, segundo o Ministério da Previdência, a partir da aprovação da lei que autorizou o INSS a ampliar a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado na concessão das aposentadorias. Essa Lei foi regulamentara pelo decreto 6.722, publicado em edição extra do Diário Oficial de 31 de dezembro. Essa mesma lei, regulamentada hoje, também criou a figura do microempreendedor individual que permitirá que trabalhadores que têm pequenos negócios informais possam se inscrever na previdência social pagando alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
Ainda de acordo com a previdência, gradualmente, os dados do CNIS estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da previdência social. Em março de 2009, por exemplo, a previsão é que seja possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
O decreto 6.722 regulamenta ainda a criação do cadastro de dados dos segurados especiais da previdência que são os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, bem como cônjuges e filhos destes. O INSS fechou parcerias com entidades representativas dos trabalhadores rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Via Campesina, para pesquisar os dados sobre esses trabalhadores para montagem do cadastro até julho de 2009.
A maior agilidade na concessão das aposentadorias por idade será possível, segundo o Ministério da Previdência, a partir da aprovação da lei que autorizou o INSS a ampliar a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado na concessão das aposentadorias. Essa Lei foi regulamentara pelo decreto 6.722, publicado em edição extra do Diário Oficial de 31 de dezembro. Essa mesma lei, regulamentada hoje, também criou a figura do microempreendedor individual que permitirá que trabalhadores que têm pequenos negócios informais possam se inscrever na previdência social pagando alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
Ainda de acordo com a previdência, gradualmente, os dados do CNIS estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da previdência social. Em março de 2009, por exemplo, a previsão é que seja possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
O decreto 6.722 regulamenta ainda a criação do cadastro de dados dos segurados especiais da previdência que são os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, bem como cônjuges e filhos destes. O INSS fechou parcerias com entidades representativas dos trabalhadores rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Via Campesina, para pesquisar os dados sobre esses trabalhadores para montagem do cadastro até julho de 2009.