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Defensoria diz que recorre nesta segunda para garantir continuidade de concurso
Segunda-feira, 20 Agosto de 2012 - 09:56 | RONDONIAGORA
O Defensor Público-Geral de Rondônia, José Francisco Cândido, emitiu comunicado informando que nesta segunda-feira irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas que determinou a suspensão do concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de Defensor Público e formação de cadastro de reserva, em razão de irregularidades detectadas no Edital nº 01/DPE/RO/2012.
Segundo o comunicado, as medidas visam manter o cronograma de execução do certame, tendo em vista a irrestrita observância da supremacia do interesse público, dos princípios constitucionais setoriais da administração pública (art. 37 da CRFB) e do princípio da segurança jurídica (simetria com outros editais publicados no Estado e análise das decisões anteriores da Corte de Contas), bem como a possibilidade de atendimento de algumas recomendações ao longo do concurso. A manutenção do cronograma do concurso evitará redução da participação dos candidatos (1703 inscrições provisórias deferidas) por causa de eventual modificação da data das provas.
Entre as falhas apontadas na análise do Corpo Técnico do TCE e na manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), registra-se a não previsão da possibilidade de isenção de taxa de inscrição a pessoas de baixa renda e a falta de objetividade e publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica, prevista na terceira fase do concurso.
Outro ponto considerado irregular no edital é o não estabelecimento de critérios de aferição objetivos e imparciais para a prova oral e a falta de documentos que comprovem o recolhimento das taxas de inscrição em conta única do tesouro estadual.

Segundo o comunicado, as medidas visam manter o cronograma de execução do certame, tendo em vista a irrestrita observância da supremacia do interesse público, dos princípios constitucionais setoriais da administração pública (art. 37 da CRFB) e do princípio da segurança jurídica (simetria com outros editais publicados no Estado e análise das decisões anteriores da Corte de Contas), bem como a possibilidade de atendimento de algumas recomendações ao longo do concurso. A manutenção do cronograma do concurso evitará redução da participação dos candidatos (1703 inscrições provisórias deferidas) por causa de eventual modificação da data das provas.
Entre as falhas apontadas na análise do Corpo Técnico do TCE e na manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), registra-se a não previsão da possibilidade de isenção de taxa de inscrição a pessoas de baixa renda e a falta de objetividade e publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica, prevista na terceira fase do concurso.
Outro ponto considerado irregular no edital é o não estabelecimento de critérios de aferição objetivos e imparciais para a prova oral e a falta de documentos que comprovem o recolhimento das taxas de inscrição em conta única do tesouro estadual.