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DEFINIDA LISTA TRÍPLICE PARA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Sexta-feira, 13 Março de 2009 - 15:32 | MP-RO
A lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2009/2011, a ser encaminhada ao governador Ivo Cassol, teve sua composição definida com os nomes do promotor de Justiça Eriberto Gomes Barroso (47 votos), além do procurador de Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos (42) e do promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira (42).
A lista tríplice deverá ser enviada pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, ao governador Ivo Cassol no prazo de cinco dias. O governador, por sua vez, tem o prazo de 15 dias, após o recebimento da lista tríplice, para escolha do novo Procurador-Geral de Justiça, cuja posse ocorrerá em 15 de maio de 2009.
Pela primeira vez, a apuração foi transmitida pelo sistema de vídeoconferência, no sistema Intranet da Instituição. Por meio de um sistema desenvolvido pelo servidor Juliano Heber Domingues, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a contagem pôde ser acompanhada voto a voto e o resultado final saiu logo após a abertura da última cédula. A apuração foi feita pela comissão receptora e escrutinadora, presidida pelo procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, e composta pelos promotores de Justiça Héverton Alves de Aguiar e Juliana de Miranda Monteiro.
A lista tríplice deverá ser enviada pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, ao governador Ivo Cassol no prazo de cinco dias. O governador, por sua vez, tem o prazo de 15 dias, após o recebimento da lista tríplice, para escolha do novo Procurador-Geral de Justiça, cuja posse ocorrerá em 15 de maio de 2009.
Puderam votar os promotores e procuradores de Justiça que gozam de vitaliciedade em exercício, com mais de dois anos de carreira. Estão aptos nessas condições atualmente 106 dos 121 membros do Ministério Público. Não podem votar os que estão afastados da carreira e os inativos. O voto é facultativo, secreto e plurinominal, explica Airton Pedro Marin Filho, acrescentando que o o voto é pessoal, não podendo ser exercido por meio de procurador, podendo ser feito por via postal, vedado seu envio por malote da instituição.
Cada membro pôde votar em até três candidatos. Para critérios de desempate, deve ser observada a antiguidade na Instituição.
A lista tríplice deverá ser enviada pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, ao governador Ivo Cassol no prazo de cinco dias. O governador, por sua vez, tem o prazo de 15 dias, após o recebimento da lista tríplice, para escolha do novo Procurador-Geral de Justiça, cuja posse ocorrerá em 15 de maio de 2009.
Pela primeira vez, a apuração foi transmitida pelo sistema de vídeoconferência, no sistema Intranet da Instituição. Por meio de um sistema desenvolvido pelo servidor Juliano Heber Domingues, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a contagem pôde ser acompanhada voto a voto e o resultado final saiu logo após a abertura da última cédula. A apuração foi feita pela comissão receptora e escrutinadora, presidida pelo procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, e composta pelos promotores de Justiça Héverton Alves de Aguiar e Juliana de Miranda Monteiro.
A lista tríplice deverá ser enviada pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, ao governador Ivo Cassol no prazo de cinco dias. O governador, por sua vez, tem o prazo de 15 dias, após o recebimento da lista tríplice, para escolha do novo Procurador-Geral de Justiça, cuja posse ocorrerá em 15 de maio de 2009.
Puderam votar os promotores e procuradores de Justiça que gozam de vitaliciedade em exercício, com mais de dois anos de carreira. Estão aptos nessas condições atualmente 106 dos 121 membros do Ministério Público. Não podem votar os que estão afastados da carreira e os inativos. O voto é facultativo, secreto e plurinominal, explica Airton Pedro Marin Filho, acrescentando que o o voto é pessoal, não podendo ser exercido por meio de procurador, podendo ser feito por via postal, vedado seu envio por malote da instituição.
Cada membro pôde votar em até três candidatos. Para critérios de desempate, deve ser observada a antiguidade na Instituição.