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Deputado Moreira Mendes repudia mudanças na lei de fidelidade partidária
Quarta-feira, 02 Julho de 2008 - 18:30 | Assessoria
O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) reagiu com indignação ao ver aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um projeto de lei que abre um prazo de 30 dias em cada mandato para que o político possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo. "Essa medida é um prêmio para políticos com predisposição para infidelidade", disse ele. Membro titular da CCJ e vice-líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes afirma que a proposta aprovada hoje vai contra à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. "Repudiamos essa manobra sub-reptícia. Não existe meia-fidelidade ou ela é inteira ou não é", criticou.
Para o deputado, o projeto de lei de regulamentação de cassação de mandato motivada pela troca de partido discrimina ainda os políticos que não têm mandatos. Ele lembra que a legislação determina que todos os eleitores aptos a concorrerem às eleições têm de estar filiados ao partido um ano antes. "Essa proposta abre brecha para a infidelidade para apenas os que têm mandato. É discriminação", argumentou Moreira Mendes.
O projeto de lei complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre uma brecha de 30 dias a cada mandato. Essa "janela" ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que atualmente é de um ano. Dessa maneira, avalia Moreira Mendes, um político eleito para um mandato de quatro anos poderia trocar livremente de legenda no mês de setembro do terceiro ano, tendo em vista que em 1º de outubro o mesmo teria de estar filiado a um partido para disputar as eleições. "Somos contrários a essa burla legislativa. Privilegia aqueles que têm predisposição para ser infiel ao partido. Temos que mudar essa prática imoral", defendeu.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por 33 votos a 8, e seguirá para o plenário, após a votação dos destaques
Para o deputado, o projeto de lei de regulamentação de cassação de mandato motivada pela troca de partido discrimina ainda os políticos que não têm mandatos. Ele lembra que a legislação determina que todos os eleitores aptos a concorrerem às eleições têm de estar filiados ao partido um ano antes. "Essa proposta abre brecha para a infidelidade para apenas os que têm mandato. É discriminação", argumentou Moreira Mendes.
O projeto de lei complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre uma brecha de 30 dias a cada mandato. Essa "janela" ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que atualmente é de um ano. Dessa maneira, avalia Moreira Mendes, um político eleito para um mandato de quatro anos poderia trocar livremente de legenda no mês de setembro do terceiro ano, tendo em vista que em 1º de outubro o mesmo teria de estar filiado a um partido para disputar as eleições. "Somos contrários a essa burla legislativa. Privilegia aqueles que têm predisposição para ser infiel ao partido. Temos que mudar essa prática imoral", defendeu.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por 33 votos a 8, e seguirá para o plenário, após a votação dos destaques