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DEPUTADOS REVOGAM LEI QUE ALTEROU TAXAS DO DETRAN
Terça-feira, 26 Março de 2013 - 21:02 | RONDONIAGORA
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), revogou nesta terça-feira (26) a lei que majorava em 25% a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), aprovada pela ALE em dezembro do ano passado. O projeto de lei, apresentado pelo presidente da Casa, deputado Hermínio Coelho, foi aprovado por unanimidade e corrigiu o que o presidente da ALE classificou como injustiça para com os usuários dos serviços prestados pelo órgão.
Segundo Hermínio Coelho, na época a mensagem do Executivo, com pedido de urgência, chegou a Casa em um pacote de dezenas de outros projetos, inclusive o orçamento de 2013. Nunca imaginamos que o Governo fosse capaz dessa artimanha. Enganou os deputados da mesma forma que engana o povo desse Estado.
Hermínio ainda alertou para a responsabilidade do poder público em resguardar os contribuintes dos exageros tributários sem a comprovada necessidade. A população está cansada de pagar tantos impostos e não receber a devida contraprestação de serviços de qualidade e em quantidades adequados, disse o presidente da ALE.
A lei que aumentou as tarifas do Detran é, além de imoral, inconstitucional por ser desproporcional e desarrazoada. A legislação vigente no Brasil determina que o aumento das tarifas dos órgãos de trânsito deva estar vinculado à UPF (Unidade de Padrão Fiscal), cujo reajuste em Rondônia passou de 46,90 para 50,29 um aumento na casa dos 5,5%.
Asseguramos, com toda a certeza, que a não aplicação do reajuste de 25% na Tabela dos Serviços e Taxas de Veículos e Habilitação, não fará falta ao DETRAN, pois esse órgão é superavitário e as taxas pela prestação de serviços públicos existem para cobrir as despesas com sua execução e não para dar lucro, como na iniciativa privada, concluiu Hermínio.
Segundo Hermínio Coelho, na época a mensagem do Executivo, com pedido de urgência, chegou a Casa em um pacote de dezenas de outros projetos, inclusive o orçamento de 2013. Nunca imaginamos que o Governo fosse capaz dessa artimanha. Enganou os deputados da mesma forma que engana o povo desse Estado.
Hermínio ainda alertou para a responsabilidade do poder público em resguardar os contribuintes dos exageros tributários sem a comprovada necessidade. A população está cansada de pagar tantos impostos e não receber a devida contraprestação de serviços de qualidade e em quantidades adequados, disse o presidente da ALE.
A lei que aumentou as tarifas do Detran é, além de imoral, inconstitucional por ser desproporcional e desarrazoada. A legislação vigente no Brasil determina que o aumento das tarifas dos órgãos de trânsito deva estar vinculado à UPF (Unidade de Padrão Fiscal), cujo reajuste em Rondônia passou de 46,90 para 50,29 um aumento na casa dos 5,5%.
Asseguramos, com toda a certeza, que a não aplicação do reajuste de 25% na Tabela dos Serviços e Taxas de Veículos e Habilitação, não fará falta ao DETRAN, pois esse órgão é superavitário e as taxas pela prestação de serviços públicos existem para cobrir as despesas com sua execução e não para dar lucro, como na iniciativa privada, concluiu Hermínio.