Geral
Detran regulamenta aulas no período noturno em Rondônia
Quinta-feira, 10 Junho de 2010 - 09:46 | RONDONIAGORA
Após a publicação, em 12 de maio de 2010, da resolução nº 347 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) onde estabelece que 20% da carga horária das aulas práticas de Primeira Habilitação, Adição e Mudança de Categoria deverão ser realizadas no período noturno.
A portaria estabelece que os condutores que efetuarem abertura de serviço junto ao sistema RENACH a partir do dia 15 de Junho de 2010, ou seja, décimo dia após sua publicação deverão, obrigatoriamente, realizar aulas no período noturno. Estabelece também que o período noturno para os condutores de Rondônia é de dezoito horas e trinta minutos (18h30min) até as vinte e três horas e trinta minutos (23h30min).
A portaria estabelece que os condutores que efetuarem abertura de serviço junto ao sistema RENACH a partir do dia 15 de Junho de 2010, ou seja, décimo dia após sua publicação deverão, obrigatoriamente, realizar aulas no período noturno. Estabelece também que o período noturno para os condutores de Rondônia é de dezoito horas e trinta minutos (18h30min) até as vinte e três horas e trinta minutos (23h30min).
Hassan Mohamad Hijazi, Diretor de Habilitação, diz Fica sob responsabilidade dos CFCS especificar e evidenciar no certificado que os condutores já estão respeitando a nova resolução, além de informar ao DETRAN, para fins de fiscalização, os locais onde estão sendo realizadas as aulas.
De acordo com Elenilton Eler, diretor geral do DETRAN, com a realização das aulas noturnas o candidato estará mais bem preparado para dirigir pelas ruas das cidades. Deste modo, a segurança, tanto do condutor quanto dos pedestres, estará sendo privilegiada.
A portaria 1633/GAB/DETRAN pode ser lida na íntegra no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou no site do DETRAN.
A portaria estabelece que os condutores que efetuarem abertura de serviço junto ao sistema RENACH a partir do dia 15 de Junho de 2010, ou seja, décimo dia após sua publicação deverão, obrigatoriamente, realizar aulas no período noturno. Estabelece também que o período noturno para os condutores de Rondônia é de dezoito horas e trinta minutos (18h30min) até as vinte e três horas e trinta minutos (23h30min).
A portaria estabelece que os condutores que efetuarem abertura de serviço junto ao sistema RENACH a partir do dia 15 de Junho de 2010, ou seja, décimo dia após sua publicação deverão, obrigatoriamente, realizar aulas no período noturno. Estabelece também que o período noturno para os condutores de Rondônia é de dezoito horas e trinta minutos (18h30min) até as vinte e três horas e trinta minutos (23h30min).
Hassan Mohamad Hijazi, Diretor de Habilitação, diz Fica sob responsabilidade dos CFCS especificar e evidenciar no certificado que os condutores já estão respeitando a nova resolução, além de informar ao DETRAN, para fins de fiscalização, os locais onde estão sendo realizadas as aulas.
De acordo com Elenilton Eler, diretor geral do DETRAN, com a realização das aulas noturnas o candidato estará mais bem preparado para dirigir pelas ruas das cidades. Deste modo, a segurança, tanto do condutor quanto dos pedestres, estará sendo privilegiada.
A portaria 1633/GAB/DETRAN pode ser lida na íntegra no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou no site do DETRAN.