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Dia Mundial da Água - Por Ruzel Costa
Sábado, 22 Março de 2014 - 08:13 | Ruzel Costa
Dia que deveria ser lembrado anualmente em 22 de março como meio para chamar a atenção sobre a importância da água potável e defender a gestão sustentável dos recur- sos hídricos.
Origem tardia do Dia Mundial da Água
Foi apenas durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvol- vimento, realizada em 1992, no Rio de Janeiro – a Eco-92, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que o Dia Mundial da Água fosse celebrado em 22 de março, data que passou a vigorar a partir de 1993.
No Brasil criação do dia apenas em 2003
Lei 10670, de 14 de maio de 2003
Institui o Dia Nacional da Água
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Declaração Universal dos Direitos da Água
No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão dos recursos hídricos:
Art. 1º A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Decla- ração dos Direitos do Homem.
Art. 3º Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frá- geis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preser - vação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem es- cassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obri- gação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
A distribuição da água pelo planeta
A superfície terrestre é de aproximadamente 510 milhões de km², distribuídos em: superfície emersa, isto é, os continentes e corresponde a 29% e a superfície imersa, isto é, abaixo do nível do mar 71%, dos quais; água salgada: oceanos e mares: 97% e água não salgada 3% distribuída: 0,3% nos rios e lagos; 68,9% nos polos, geleiras e icebergs,29,9% em leitos subterrâneos e 0,9% outros.
Importância da data
Em 2004 A Campanha da Fraternidade, realizada anualmente pela Igreja Católica desde 1964, coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou como Tema: Fraternidade e água, com o Lema: Água, fonte de vida. A Campanha teve como objetivo conscientizar a sociedade que a água é fonte da vida, uma necessidade de todos os seres vivos e um direito da pessoa humana, e mobilizá-la para que este direito à água com qualidade seja efetivado para as gerações presentes e futuras.
A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou 2013, o Ano Internacional das Nações Unidas da Cooperação pela Água. O tema é inédito, o que ressalta sua importância primordial e confere relevância ao 20º ano da criação do Dia Mundial da Água. O desenvolvimento da cooperação pela água envolve uma abordagem que reúne fatores culturais, educacionais e científicas e deve cobrir diversas dimensões: religiosa, ética, social, política, legal, institucional e econômica. É um veículo de intercâmbio, para a construção da paz e a fundação para um desenvolvimento sustentável.
Em 2014 a ONU definiu como tema: Água e Energia. A escolha se deu porque água e energia estão intimamente interligadas e são interdependentes, já que a geração hidrelétrica, nuclear e térmica precisa de recursos hídricos.
Outro dado da ONU aponta que cerca de 8% da energia gerada no planeta é utilizada para bombear, tratar e levar a água para o consumo das pessoas. Além disso, os recursos hídricos são utilizados para a geração de energia geotérmica, que é uma alternativa para energia em países com escassez de água.
Segundo o Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – Informe 2013, da Agência Nacional de Águas (ANA), o País possui cerca de 1.064 empreendimentos hi- drelétricos, sendo 407 deles são Centrais de Geração Hidrelétricas, 452 Pequena nas Centrais Hidrelétricas e 205 Usinas Hidrelétricas. Em 2012 houve um acréscimo de 3,972MW na capacidade total do sistema de produção de energia elétrica instalada no Brasil. O grande destaque na matriz energética brasileira fica a cargo da geração hidroelétrica, que representa 70% de toda capacidade instalada.
DIREITOS HUMANOS - ONU reconhece acesso à água potável como direito humano
A Assembleia geral da ONU reconheceu em 28 de julho de 2010 o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias como um direito humano.
O texto "declara que o direito a uma água potável própria e de qualidade e a instalações sanitárias é um direito do homem, indispensável para o pleno gozo do direito à vida".
A resolução sublinha o fato de 884 milhões de pessoas no mundo não terem acesso a uma água potável de qualidade e que mais de 2,6 mil milhões não dispõem de instalações sanitárias básicas.
O mesmo documento refere que cerca de dois milhões de pessoas, na sua maioria população jovem, morrem todos os anos na sequência de doenças causadas por uma água imprópria para consumo e por ausência de instalações sanitárias.
SOS Mata Atlântica divulga pesquisa sobre qualidade da água em 7 estados
Globo.com – 19-03-2014
A fundação SOS Mata Atlântica divulgou uma pesquisa sobre a qualidade da água em sete estados brasileiros. Pesquisadores coletaram 177 amostras de quase cem córregos, rios e represas dos estados do Sul e do Sudeste.
A qualidade da água está regular em praticamente metade das amostras. Em 71 delas, o cenário é pior: estão em situação ruim ou péssima. E em nenhum local analisado a água é ótima.
“A gente fala de uma crise de energia, a gente fala de uma crise se transporte, de segu- rança, e fala muito pouco da água. Só quando falta mesmo nas torneiras ou quando ex- travasa nos rios. E a gente não pode lembrar da água só nesses eventos climáticos extre- mos”, declara Malu Ribeiro, coordenadora da rede das águas SOS Mata Atlântica.
Os dados, divulgados foram coletados entre março de 2013 e fevereiro de 2014 e incluem um levantamento inédito envolvendo as 32 Subprefeituras da cidade de São Paulo, além de 15 pontos do Rio de Janeiro. Veja a lista completa dos pontos analisados no relatório técnico em http://bit.ly/rios2014.
De acordo com os números, 87 pontos analisados (49%) tiveram sua qualidade da água considerada regular, 62 (35%) foram classificados como ruins e 9 (5%) apresentaram situação péssima. Apenas 19 (11%) dos rios e mananciais – todos localizados em áreas protegidas e que contam com matas ciliares preservadas – mostraram boa qualidade. E nenhum dos pontos analisados foi avaliado como ótimo.
Conclusão da pesquisa
Os resultados obtidos evidenciam que 49% dos rios monitorados e que cortam áreas ur- banas apresentam índice de qualidade regular e somente 11% dos rios e mananciais lo- calizados em áreas protegidas e que contam com matas ciliares preservadas têm qualida- de boa. As principais fontes de poluição e contaminação verificadas são resultantes da falta de tratamento de esgotos domésticos, de produtos químicos lançados nos rios por sistemas domésticos como os saponáceos e detergentes – que empregam em seus com- ponentes fósforo e nitrato – e da poluição difusa proveniente do lixo e resíduos sólidos descartados de forma inadequada nas cidades. Outro problema grave ainda é o desmata- mento e do uso de defensivos e fertilizantes nas zonas rurais.
Onde podemos encontrar informações sobre a qualidade das águas de rios ou lagos da minha região?
Na conta de água da concessionária local. O Decreto Presidencial nº 5.440 de 4 de maio de 2005 estabelece os procedimentos para o controle de qualidade da água em sistemas de abastecimento e exige que as informações sobre a qualidade das águas distribuídas sejam disponibilizadas ao consumidor em sua conta mensal.
Só percebemos o valor da água depois que a fonte seca.
Professor Ruzel Costa Faculdade Faro, Colégio Objetivo, Escola Madeira-Mamoré, Colégio Interação, em Porto Velho-RO.