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Em Ouro Preto, servidores municipais decidem deflagrar greve por tempo indeterminado
Terça-feira, 04 Junho de 2013 - 14:33 | Gazeta Central
Professores, pedagogos e pessoal de apoio em educação do município de Ouro Preto do Oeste decidiram paralisar suas atividades sem previsão de retorno a partir da próxima segunda-feira, 10. A greve foi deflagrada durante uma assembleia realizada nas dependências do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste (STPMOP).
Durante o encontro, foram apreciadas duas propostas feitas pelo chefe do executivo, sendo elas: a utilização do saldo de 60% do FUNDEB como forma de gratificação aos professores e pedagogos em sala de aula, e uma segunda, sendo somente para daqui a quatro meses, após baixarem os índices de gastos com pessoal, em que seria investido 100% do limite estabelecido para a remuneração e incorporação salarial dos servidores. Ambas foram rejeitadas pelos sindicalistas, que reivindicam um aumento de 20% sobre o vencimento de todos os servidores da educação.
Segundo o presidente do STPMOP, Delísio Fernandes, a greve só foi deflagrada após terem sido esgotadas todas as tentativas de negociação junto ao executivo. Todos os trâmites legais serão seguidos para dar legalidade e legitimidade a esta greve que, a partir de hoje, será comunicada ao executivo municipal, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Poder Judiciário e demais órgãos.
Fernandes informou, ainda, que a partir de sexta-feira os manifestantes estarão fazendo mobilizações no sindicato pela manhã e, posteriormente, visitas às escolas, com o intuito de que, no decorrer da próxima semana, 70 a 80% dos servidores da educação tenham aderido à greve.
O assessor jurídico do sindicato, Filiph Menezes da Silva, esclarece aos servidores que a greve é um direito constitucional, coletivo, legal e legítimo. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", descreve o Artigo 9° da Constituição Federal de 1988.

Durante o encontro, foram apreciadas duas propostas feitas pelo chefe do executivo, sendo elas: a utilização do saldo de 60% do FUNDEB como forma de gratificação aos professores e pedagogos em sala de aula, e uma segunda, sendo somente para daqui a quatro meses, após baixarem os índices de gastos com pessoal, em que seria investido 100% do limite estabelecido para a remuneração e incorporação salarial dos servidores. Ambas foram rejeitadas pelos sindicalistas, que reivindicam um aumento de 20% sobre o vencimento de todos os servidores da educação.
Segundo o presidente do STPMOP, Delísio Fernandes, a greve só foi deflagrada após terem sido esgotadas todas as tentativas de negociação junto ao executivo. Todos os trâmites legais serão seguidos para dar legalidade e legitimidade a esta greve que, a partir de hoje, será comunicada ao executivo municipal, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Poder Judiciário e demais órgãos.
Fernandes informou, ainda, que a partir de sexta-feira os manifestantes estarão fazendo mobilizações no sindicato pela manhã e, posteriormente, visitas às escolas, com o intuito de que, no decorrer da próxima semana, 70 a 80% dos servidores da educação tenham aderido à greve.
O assessor jurídico do sindicato, Filiph Menezes da Silva, esclarece aos servidores que a greve é um direito constitucional, coletivo, legal e legítimo. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", descreve o Artigo 9° da Constituição Federal de 1988.