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Empresa tem direito de receber por serviços prestados na Assembléia, decide TJ
Quinta-feira, 17 Janeiro de 2008 - 12:40 | RONDONIAGORA.COM
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia garantiu provimento parcial em favor da empresa Ajucel Informática Ltda, reconhecendo-lhe o direito de receber da Assembléia Legislativa o correspondente a serviços prestados a partir de liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, em maio de 2007, assim como as que irão vencer até o 5º dia útil do mês vencido.
O recurso foi provocado pela concessão de liminar deferida no dia 15 de maio do ano passado, pelo Juiz de Direito Edenir de Albuquerque, que determinou à empresa que voltasse a disponibilizar senha e programa de informática que a mesma havia bloqueado, por falta de pagamento. A falta do sistema impossibilitou que a Assembléia Legislativa executasse serviços imprescindíveis ao funcionamento do órgão.
O relator do agravo e presidente da 1ª Câmara Especial, Desembargador Eurico Montenegro, ressaltou em seu voto que o fornecedor, cujo contrato foi suspenso, mas - em decorrência do princípio da continuidade do serviço público - é obrigado a permanecer prestando serviços imprescindíveis ao funcionamento do órgão, tem o direito de receber o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado.
O Desembargador também alertou a Assembléia Legislativa para que, se for o caso, tome as medidas necessárias para rescisão do contrato e abertura de nova licitação.
O recurso foi provocado pela concessão de liminar deferida no dia 15 de maio do ano passado, pelo Juiz de Direito Edenir de Albuquerque, que determinou à empresa que voltasse a disponibilizar senha e programa de informática que a mesma havia bloqueado, por falta de pagamento. A falta do sistema impossibilitou que a Assembléia Legislativa executasse serviços imprescindíveis ao funcionamento do órgão.
O relator do agravo e presidente da 1ª Câmara Especial, Desembargador Eurico Montenegro, ressaltou em seu voto que o fornecedor, cujo contrato foi suspenso, mas - em decorrência do princípio da continuidade do serviço público - é obrigado a permanecer prestando serviços imprescindíveis ao funcionamento do órgão, tem o direito de receber o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado.
O Desembargador também alertou a Assembléia Legislativa para que, se for o caso, tome as medidas necessárias para rescisão do contrato e abertura de nova licitação.