Rondônia, 06 de fevereiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Empresa terá que pagar indenização por acusar clientes de furto

Segunda-feira, 27 Janeiro de 2014 - 09:36 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram que uma empresa de comércio varejista de eletrodomésticos terá que pagar R$ 15 mil para cada um dos clientes, a título de indenização por danos morais, por ter acusado-lhes de furto. Os desembargadores entenderam que o valor total de R$ 30 mil está em consonância com os critérios relativos ao caráter punitivo e preventivo para evitar a repetição da conduta danosa e reparar o dano sofrido.



A empresa, em seu recurso, afirmou que não incorreu em qualquer modalidade de culpabilidade que pudesse ensejar a indenização por danos morais. Salientou que não há prova de que teria participado ou anuído com a abordagem policial, a qual ocorreu apenas dentro de suas dependências, sendo que, inclusive, não há registro de Boletim de Ocorrência, o que demonstraria a ausência de sua participação no evento. Também insurgiu contra o quantum indenizatório, por entender que se mostra exorbitante, merecendo ser minorado.

Porém, para o relator da apelação, desembargador Paulo Kiyochi Mori, com os depoimentos das testemunhas nos autos, resta inequívoco que os apelados foram constrangidos pelo gerente da loja e por policiais militares que foram chamados pelo mesmo ao estabelecimento, por suspeitas que se demonstraram infundadas. "O nexo de causalidade entre a conduta da apelante e os fatos narrados em exordial e, confirmados pelos depoimentos testemunhais, se delineia de maneira bastante categórica, uma vez que, não fosse o chamamento indevido dos policiais, e a equivocada identificação dos apelados como agentes criminosos, não haveria constrangimento, nem dano moral a ser indenizado", pontuou em seu voto.

Kiyochi Mori, com relação à fixação do quantum indenizatório, decidiu ser cediço que o valor deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, ter como finalidade desestimular a reiteração da prática do ato danoso por parte do agressor e compensar a vítima pelo sofrimento suportado. "Em outras palavras, além de servir de lenitivo à parte prejudicada com o ato ilícito, a indenização também possui finalidade pedagógica, qual seja, desencorajar o ofensor à repetição de atos deste jaez".

Saiba mais

No dia 22 de julho de 2010, os dois clientes foram até a loja com a finalidade de adquirir dois ventiladores. Ao escolherem os produtos, foram conduzidos pelo gerente para os fundos da empresa sob alegação de que o procedimento de abertura de crédito seria demorado. Enquanto aguardavam foram surpreendidos por policiais militares que pediram que se retirassem da loja, e na frente do estabelecimento, foram revistados diante de transeuntes e clientes, sob a alegação do gerente de que supostamente teriam arrombado a loja de madrugada. Em seguida, foram conduzidos à delegacia de polícia, onde, depois de muito constrangimento e verificação das imagens do arrombamento da loja, foram liberados sem que a apelante registrasse Boletim de Ocorrência, por ausentes indícios de culpabilidade dos apelados.

Apelação n. 0015406-26.2010.8.22.0001 Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também