Geral
Empresa tolera homofobia no local de trabalho e sofre condenação por dano moral
Sábado, 18 Junho de 2011 - 08:18 | Ascom TRT 14
Por não repreender o empregado que chamava o colega de trabalho de Seu peru, em alusão a um personagem homossexual da televisão brasileira, a empresa de transporte coletivo Rio Madeira Ltda., foi condenada solidariamente pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho ao pagamento de uma indenização por dano moral ao funcionário E.L.S.
A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TRT, que decidiu apenas reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor do dano moral.
No processo, constatou que o empregador sabia da situação vexatória e inconveniente pela qual estava passando o trabalhador (vítima) no ambiente de trabalho, em que outros empregados por saberem ou suporem da orientação sexual do colega, passaram a apelidá-lo de Seu Peru, e mesmo assim a empresa não agiu com o rigor esperado para coibir tal tratamento no local de trabalho.
O autor do processo ainda pode entrar com recurso.((processo n. 00122.06.2011.5.14.0004).
A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TRT, que decidiu apenas reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor do dano moral.
No processo, constatou que o empregador sabia da situação vexatória e inconveniente pela qual estava passando o trabalhador (vítima) no ambiente de trabalho, em que outros empregados por saberem ou suporem da orientação sexual do colega, passaram a apelidá-lo de Seu Peru, e mesmo assim a empresa não agiu com o rigor esperado para coibir tal tratamento no local de trabalho.
O autor do processo ainda pode entrar com recurso.((processo n. 00122.06.2011.5.14.0004).