Geral
Empresas contestam edital de licitação da nova rodoviária de Porto Velho
Sábado, 14 Julho de 2012 - 11:08 | Rondoniaovivo
No último dia 14 de abril de 212, a Prefeitura de Porto Velho, através realizou o procedimento de abertura da concorrência pública para contratação de uma empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a construção do terminal rodoviário e adequações de acessos na capital de Rondônia.
Outro ponto bastante controverso exposto no edital de concorrência pública é a limitação das datas de visitação ao local da obra. No sub-item 10.5.11 do edital da prefeitura, foi dado o prazo de até três dias antes da licitação, ou seja, até o ultimo dia 13 de julho, porém, no mesmo sub-item o prazo se encerra no dia 10 de julho, ou seja 6 dias antes da licitação.
Mas, no artigo 21 da lei de licitações 8666, o prazo mínimo a ser dado entre um período e outro é de 30 dias, para que as empresas realizem as visitas ao local da possível obra e elaborem um planejamento técnico sobre os valores que serão propostos.
Outro ponto bastante controverso exposto no edital de concorrência pública é a limitação das datas de visitação ao local da obra. No sub-item 10.5.11 do edital da prefeitura, foi dado o prazo de até três dias antes da licitação, ou seja, até o ultimo dia 13 de julho, porém, no mesmo sub-item o prazo se encerra no dia 10 de julho, ou seja 6 dias antes da licitação.
Como o prazo é até o dia 10 de julho, seriam apenas 4 dias de visita ao local da obra pois entre o dia da publicação dia 4 de julho e o dia do fim das visitas 10 de julho, tem um sábado e um domingo e no edital não se específica os dias úteis.
Quando apresentado para apreciação do TCE, segundo informações, o edital não continhas essas datas limítrofes que foram colocadas após a aprovação do Tribunal de Contas do Estado.
Tais possíveis irregularidades podem colocar em duvida o procedimento de licitação da Prefeitura de Porto Velho para a construção da nova rodoviária com data marcada para essa segunda-feira (16).
Cabe aos órgãos fiscalizadores questionarem os motivos que levaram a elaboração de um edital de concorrência tão contraditório a ponto de poder ser considerado irregular.
Outro ponto bastante controverso exposto no edital de concorrência pública é a limitação das datas de visitação ao local da obra. No sub-item 10.5.11 do edital da prefeitura, foi dado o prazo de até três dias antes da licitação, ou seja, até o ultimo dia 13 de julho, porém, no mesmo sub-item o prazo se encerra no dia 10 de julho, ou seja 6 dias antes da licitação.
Mas, no artigo 21 da lei de licitações 8666, o prazo mínimo a ser dado entre um período e outro é de 30 dias, para que as empresas realizem as visitas ao local da possível obra e elaborem um planejamento técnico sobre os valores que serão propostos.
Outro ponto bastante controverso exposto no edital de concorrência pública é a limitação das datas de visitação ao local da obra. No sub-item 10.5.11 do edital da prefeitura, foi dado o prazo de até três dias antes da licitação, ou seja, até o ultimo dia 13 de julho, porém, no mesmo sub-item o prazo se encerra no dia 10 de julho, ou seja 6 dias antes da licitação.
Como o prazo é até o dia 10 de julho, seriam apenas 4 dias de visita ao local da obra pois entre o dia da publicação dia 4 de julho e o dia do fim das visitas 10 de julho, tem um sábado e um domingo e no edital não se específica os dias úteis.
Quando apresentado para apreciação do TCE, segundo informações, o edital não continhas essas datas limítrofes que foram colocadas após a aprovação do Tribunal de Contas do Estado.
Tais possíveis irregularidades podem colocar em duvida o procedimento de licitação da Prefeitura de Porto Velho para a construção da nova rodoviária com data marcada para essa segunda-feira (16).
Cabe aos órgãos fiscalizadores questionarem os motivos que levaram a elaboração de um edital de concorrência tão contraditório a ponto de poder ser considerado irregular.