Rondônia, 04 de fevereiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Empresas terceirizadas devem estar regularizadas para firmar contrato com município

Sexta-feira, 20 Abril de 2012 - 13:56 | MPT


Por determinação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), a Prefeitura de Porto Velho foi obrigada a assinar, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para liberar o pagamento dos contratos administrativos às empresas que prestam serviços terceirizados somente quando verificada a regularidade dos pagamentos dos salários dos empregados terceirizados e o cumprimentos dos demais direitos trabalhistas.



O documento foi firmado em audiência presidida pelo procurador do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, na Capital.

A investigação contra a empresa pública municipal foi deflagrada a partir de envio de ofício pela Justiça do Trabalho onde foi solicitada a apuração de intermediação de mão-de-obra na atividade de implantação, manutenção e restauração da iluminação pública.

Terceirização ilícita

Na visão do procurador oficiante, a contratação desses serviços por meio de empresa prestadora pode ser considerada terceirização ilícita, uma vez que a Emdur possui como uma de suas finalidades a manutenção da iluminação pública da cidade, o que exige que esses serviços sejam realizados por empregados públicos contratados mediante concurso público.

Menos danos

No intuito de evitar a precarização da relação de trabalho dos terceirizados, o MPT entendeu que neste momento a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviço à Emdur, sob pena de não liberação de pagamento do valor do contrato, traria menos danos aos empregados que trabalham na manutenção da iluminação, sem prejuízo da continuidade da investigação quanto à licitude da terceirização.

Controle

Segundo o TAC firmado, a Emdur deve fiscalizar mensalmente o cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas.

Já as terceirizadas devem comprovar o cumprimento das seguintes obrigações: pagamento dos seus empregados até o 5º dia após o mês trabalhado, recolhimento do percentual relativo ao (FGTS, quitação regular das verbas rescisórias dos empregados terceirizados que tenham sido demitidos, entre outras exigências. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também