Geral
Erro policial resulta indenização por danos morais
Segunda-feira, 05 Abril de 2010 - 11:06 | RONDONIAGORA
O Estado de Rondônia foi condenado a pagar dois mil reais por danos morais causados a Sulvany Cavalcante Moraes, por ter sido agredido por policiais e preso indevidamente. A decisão do Juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 5.
Por meio dos seus representantes, o Estado alegou que o procedimento adotado pelos policiais foi correto, em prol do bem e dever legal do cumprimento. Argumentou também que os mesmos agiram sem abuso e que o rapaz não aceitou ser abordado e acabou reagindo.
Na decisão, o magistrado disse que não ficou convencido da ação policial, pois apesar da abordagem ser legal, não ficou evidenciada a legitimidade da detenção, ainda mais com o uso de algemas. "Não me parece correto aduzir que a polícia possa prender qualquer cidadão pelo simples motivo de não querer ser abordado ou revistado. Vejo o ato de prisão do autor e também o uso de algemas desproporciona", escreveu o juiz.
Número do Processo: 0186124-90.2009.822.0001
Por meio dos seus representantes, o Estado alegou que o procedimento adotado pelos policiais foi correto, em prol do bem e dever legal do cumprimento. Argumentou também que os mesmos agiram sem abuso e que o rapaz não aceitou ser abordado e acabou reagindo.
Na decisão, o magistrado disse que não ficou convencido da ação policial, pois apesar da abordagem ser legal, não ficou evidenciada a legitimidade da detenção, ainda mais com o uso de algemas. "Não me parece correto aduzir que a polícia possa prender qualquer cidadão pelo simples motivo de não querer ser abordado ou revistado. Vejo o ato de prisão do autor e também o uso de algemas desproporciona", escreveu o juiz.
Número do Processo: 0186124-90.2009.822.0001