Geral
Esclarecimentos do IBAMA-RO sobre mineração de calcário em Pimenta Bueno
Segunda-feira, 30 Março de 2009 - 18:28 | IBAMA-RO
A Empresa de Mineração Aripuanã - EMAL vinha explorando calcário, desconhecendo até então, a proximidade da maior cavidade subterrânea do estado de Rondônia, a Gruta da Cuíca, na cidade de Pimenta Bueno. Acidentalmente encontrou a referida caverna que possuí 415 metros de extensão, tendo um salão principal de 200 metros, dos quais 20 metros foram destruídos pela atividade extrativista, além de cavernas menores totalmente destruídas. Motivos que justificaram a autuação e o embargo da empresa.
A empresa já está licenciada pela SEDAM, no entanto, ainda não apresentou um estudo espeleológico comprovando que as atividades mineradoras futuras não comprometerão o patrimônio natural ali existente. Vale salientar que devido à exploração de calcário foi descoberta a referida caverna, um inestimável patrimônio natural que não pode ser ignorado, daí em diante surge às necessárias exigências de um estudo espeleológico aprofundado.
Com referência a este fato o IBAMA já cumpriu o seu papel, de agora em diante o desembargo depende dos estudos que devem ser feitos pelo empreendedor, da anuência do CECAV, isto é, das entidades ambientais envolvidas SEDAM e ICMBio. Frisamos ainda que no início de março, deste ano, recebemos, do Ministério Público Federal, uma recomendação pela manutenção do embargo, o que torna essa entidade peça fundamental no referido processo de desembargo.
Desta forma esclarecemos que o IBAMA necessita dos estudos e anuência dos órgãos supracitados para promover o desembargo, sem os quais não poderá se pronunciar em favor do reinício das atividades.
2 - regularização do licenciamento ambiental, que deve ser feito junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental SEDAM, com anuência do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas CECAV, hoje pertencente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, que trata especificamente de cavidades naturais subterrâneas.
A empresa já está licenciada pela SEDAM, no entanto, ainda não apresentou um estudo espeleológico comprovando que as atividades mineradoras futuras não comprometerão o patrimônio natural ali existente. Vale salientar que devido à exploração de calcário foi descoberta a referida caverna, um inestimável patrimônio natural que não pode ser ignorado, daí em diante surge às necessárias exigências de um estudo espeleológico aprofundado.
Com referência a este fato o IBAMA já cumpriu o seu papel, de agora em diante o desembargo depende dos estudos que devem ser feitos pelo empreendedor, da anuência do CECAV, isto é, das entidades ambientais envolvidas SEDAM e ICMBio. Frisamos ainda que no início de março, deste ano, recebemos, do Ministério Público Federal, uma recomendação pela manutenção do embargo, o que torna essa entidade peça fundamental no referido processo de desembargo.
Desta forma esclarecemos que o IBAMA necessita dos estudos e anuência dos órgãos supracitados para promover o desembargo, sem os quais não poderá se pronunciar em favor do reinício das atividades.
A empresa já está licenciada pela SEDAM, no entanto, ainda não apresentou um estudo espeleológico comprovando que as atividades mineradoras futuras não comprometerão o patrimônio natural ali existente. Vale salientar que devido à exploração de calcário foi descoberta a referida caverna, um inestimável patrimônio natural que não pode ser ignorado, daí em diante surge às necessárias exigências de um estudo espeleológico aprofundado.
Com referência a este fato o IBAMA já cumpriu o seu papel, de agora em diante o desembargo depende dos estudos que devem ser feitos pelo empreendedor, da anuência do CECAV, isto é, das entidades ambientais envolvidas SEDAM e ICMBio. Frisamos ainda que no início de março, deste ano, recebemos, do Ministério Público Federal, uma recomendação pela manutenção do embargo, o que torna essa entidade peça fundamental no referido processo de desembargo.
Desta forma esclarecemos que o IBAMA necessita dos estudos e anuência dos órgãos supracitados para promover o desembargo, sem os quais não poderá se pronunciar em favor do reinício das atividades.
2 - regularização do licenciamento ambiental, que deve ser feito junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental SEDAM, com anuência do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas CECAV, hoje pertencente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, que trata especificamente de cavidades naturais subterrâneas.
A empresa já está licenciada pela SEDAM, no entanto, ainda não apresentou um estudo espeleológico comprovando que as atividades mineradoras futuras não comprometerão o patrimônio natural ali existente. Vale salientar que devido à exploração de calcário foi descoberta a referida caverna, um inestimável patrimônio natural que não pode ser ignorado, daí em diante surge às necessárias exigências de um estudo espeleológico aprofundado.
Com referência a este fato o IBAMA já cumpriu o seu papel, de agora em diante o desembargo depende dos estudos que devem ser feitos pelo empreendedor, da anuência do CECAV, isto é, das entidades ambientais envolvidas SEDAM e ICMBio. Frisamos ainda que no início de março, deste ano, recebemos, do Ministério Público Federal, uma recomendação pela manutenção do embargo, o que torna essa entidade peça fundamental no referido processo de desembargo.
Desta forma esclarecemos que o IBAMA necessita dos estudos e anuência dos órgãos supracitados para promover o desembargo, sem os quais não poderá se pronunciar em favor do reinício das atividades.