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Estudantes grávidas podem suspender estágio, defende Expedito Júnior
Segunda-feira, 21 Setembro de 2009 - 18:08 | Senado
Estagiárias grávidas podem suspender o estágio e voltar ao posto após três meses. Essa é a proposta aprovada na Comissão de Educação e Esporte do Senado Federal. Os senadores aprovaram parecer do senador Augusto Botelho ao Projeto de Lei do Senado nº 48/2008, de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), que garante o direito da estudante grávida ter interrompido o estágio por três meses.
Para ter esse direito, a estagiária deverá informar ao chefe imediato e à instituição de ensino, por meio de atestado médico, o início da interrupção da atividade. A concessão poderá ser feita a partir do 28º dia anterior à data prevista para o parto. Pelo projeto, fica mantido o recebimento do salário-maternidade da estudante, que seja segurada da Previdência. Em casos de aborto não criminoso, a interrupção do estágio terá prazo de 14 dias.
A proposta proíbe, com algumas exceções, tanto o desligamento da estagiária grávida, quanto a reprovação da estudante e a retenção de seu diploma, em razão de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.
Expedito Júnior argumenta que o estágio é um mecanismo facilitador da inserção no mercado de trabalho, além de se destacar como recurso adicional de aprendizagem pela experiência prática que propicia. A Constituição Federal de 1988 tem elementos determinantes em favor da proteção da maternidade, mas não trata dos direitos da estudante grávida que participa de estágios. Queremos corrigir essa injustiça, destacou.
O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde terá votação terminativa (se for aprovado, seguirá à Câmara dos Deputados).
Para ter esse direito, a estagiária deverá informar ao chefe imediato e à instituição de ensino, por meio de atestado médico, o início da interrupção da atividade. A concessão poderá ser feita a partir do 28º dia anterior à data prevista para o parto. Pelo projeto, fica mantido o recebimento do salário-maternidade da estudante, que seja segurada da Previdência. Em casos de aborto não criminoso, a interrupção do estágio terá prazo de 14 dias.
A proposta proíbe, com algumas exceções, tanto o desligamento da estagiária grávida, quanto a reprovação da estudante e a retenção de seu diploma, em razão de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.
Expedito Júnior argumenta que o estágio é um mecanismo facilitador da inserção no mercado de trabalho, além de se destacar como recurso adicional de aprendizagem pela experiência prática que propicia. A Constituição Federal de 1988 tem elementos determinantes em favor da proteção da maternidade, mas não trata dos direitos da estudante grávida que participa de estágios. Queremos corrigir essa injustiça, destacou.
O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde terá votação terminativa (se for aprovado, seguirá à Câmara dos Deputados).