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EX-PREFEITOS DE MONTE NEGRO DENUNCIADOS PELO MP
Quinta-feira, 06 Setembro de 2012 - 11:57 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento ao erário, contra os ex-prefeitos de Monte Negro, Jair Miotto e Paulo Amâncio Mariano, por terem promovido parcelamento de débito contraído junto ao Instituto de Previdência daquele município (Ipamon), sem, contudo, efetuar o pagamento, apropriando-se indevidamente dos valores descontados dos servidores públicos do Município de Monte Negro.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães. O integrante do Ministério Público explica que na gestão do então prefeito Jair Miotto foi regulamentado, em forma de lei, parcelamento de dívida do Município de Monte Negro, referente ao período de abril de 1994 a dezembro 1997, na ordem de R$ 213 mil, valor que deveria ter sido pago em 240 parcelas mensais. Ocorre que a dívida não foi quitada nas condições impostas pela lei.
Em julho de 2002, de acordo com o MP, foi editada nova lei autorizando novamente o município, por meio do Executivo, a reparcelar os débitos previdenciários, referentes aos exercícios de 1998 a 2002, totalizando o importe de R$ 277 mil, desta vez a ser pago em 120 meses.
O Integrante do Ministério Público ressalta que a gestão do ex-prefeito Paulo Amâncio Mariano foi responsável pelo repasse do pagamento do parcelamento do período de 1993 a 1996 e Jair Miotto pelo período de 1997 a 2002.
O Promotor de Justiça destaca que após minuciosa análise do Tribunal de Contas, foi verificado que os repasses, a título de parcelamento do débito, não foram efetuados, culminando no descumprimento das leis. Ficou apurado que as contribuições previdenciárias foram recolhidas dos contribuintes, relativas aos períodos de 1994 a 2002, não tendo sido repassados ao Ipamon, assoberbando a dívida pública da municipalidade.
Para o MP, após a edição das leis que permitiram o parcelamento do débito previdenciário, a obrigação dos gestores era cumprir com o regular repasse ao Ipamon.
Diante dos fatos, o MP requer medida liminar, determinando a indisponibilidade dos bens de Jair Miotto e Paulo Amâncio Mariano, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário.
Ao final, requer que a ação seja julgada procedente, sendo os requeridos condenados ao ressarcimento ao erário de Monte Negro, no valor inicial de R$ 444 mil. O Ministério Público também requer a condenação dos ex-prefeitos por ato de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães. O integrante do Ministério Público explica que na gestão do então prefeito Jair Miotto foi regulamentado, em forma de lei, parcelamento de dívida do Município de Monte Negro, referente ao período de abril de 1994 a dezembro 1997, na ordem de R$ 213 mil, valor que deveria ter sido pago em 240 parcelas mensais. Ocorre que a dívida não foi quitada nas condições impostas pela lei.
Em julho de 2002, de acordo com o MP, foi editada nova lei autorizando novamente o município, por meio do Executivo, a reparcelar os débitos previdenciários, referentes aos exercícios de 1998 a 2002, totalizando o importe de R$ 277 mil, desta vez a ser pago em 120 meses.
O Integrante do Ministério Público ressalta que a gestão do ex-prefeito Paulo Amâncio Mariano foi responsável pelo repasse do pagamento do parcelamento do período de 1993 a 1996 e Jair Miotto pelo período de 1997 a 2002.
O Promotor de Justiça destaca que após minuciosa análise do Tribunal de Contas, foi verificado que os repasses, a título de parcelamento do débito, não foram efetuados, culminando no descumprimento das leis. Ficou apurado que as contribuições previdenciárias foram recolhidas dos contribuintes, relativas aos períodos de 1994 a 2002, não tendo sido repassados ao Ipamon, assoberbando a dívida pública da municipalidade.
Para o MP, após a edição das leis que permitiram o parcelamento do débito previdenciário, a obrigação dos gestores era cumprir com o regular repasse ao Ipamon.
Diante dos fatos, o MP requer medida liminar, determinando a indisponibilidade dos bens de Jair Miotto e Paulo Amâncio Mariano, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário.
Ao final, requer que a ação seja julgada procedente, sendo os requeridos condenados ao ressarcimento ao erário de Monte Negro, no valor inicial de R$ 444 mil. O Ministério Público também requer a condenação dos ex-prefeitos por ato de improbidade administrativa.