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Excluídos da transposição já estão buscando reparação na Justiça, anuncia CUT
Sábado, 29 Março de 2014 - 20:45 | CUT
Após o início do prazo para apresentação dos termos de opção dos servidores do ex-Território de Rondônia, um grupo de oitocentos ex-empregados do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron), apresentou um requerimento administrativo coletivo para que fossem transposto para os quadros da União.
Um dos pressupostos legais para embasar a ação requerendo na Justiça a transposição é o de que a PEC 60 estabeleceu que estes ex-empregados teriam que ter tido o direito de optar entre pertencer aos quadros da União ou do Estado, quando da criação do Estado de Rondônia; outro questão levantada é a de que em Roraima e Amapá os empregados das empresas públicas estaduais foram transpostos normalmente; além disso, a PEC 60 não faz qualquer diferenciação entre os empregados de empresas estaduais e os demais servidores do Estado.
Segundo informações do jurídico das entidades, as ações foram protocoladas no final do último mês de fevereiro e é do tipo em que medida liminar não é esperada, sendo que já está em tramitação normal. Mesmo já estando desligados do banco, pelo menos desde agosto de 1998 quando a instituição foi extinta, os empregados do extinto Beron também têm direito à transposição.
Um dos pressupostos legais para embasar a ação requerendo na Justiça a transposição é o de que a PEC 60 estabeleceu que estes ex-empregados teriam que ter tido o direito de optar entre pertencer aos quadros da União ou do Estado, quando da criação do Estado de Rondônia; outro questão levantada é a de que em Roraima e Amapá os empregados das empresas públicas estaduais foram transpostos normalmente; além disso, a PEC 60 não faz qualquer diferenciação entre os empregados de empresas estaduais e os demais servidores do Estado.
Na ação se requer a extensão da transposição para os contratados até 1991, com base no entendimento de que a interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) de que os beneficiados seriam apenas os contratados até 15 março de 1987 é totalmente equivocada, conforme pareceres de renomados juristas. Para o presidente da CUT, Itamar Ferreira, "diante da postura da AGU os servidores pós 1987, dos demais poderes, das empresas estaduais e outros que ficarem de fora desta etapa administrativa da transposição, poderão que recorrer à Justiça".
O presidente da CUT entende que bancada de Rondônia teria que buscar, também, mudanças na legislação, a exemplo de Roraima e Amapá que estão com a PEC-111/2011 em tramitação no Congresso, que prevê transpor " Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados, em outubro de 1993". Itamar questiona se "a situação de Rondônia, até 1991, não poderia entrar como emenda na PEC-111?".
Um dos pressupostos legais para embasar a ação requerendo na Justiça a transposição é o de que a PEC 60 estabeleceu que estes ex-empregados teriam que ter tido o direito de optar entre pertencer aos quadros da União ou do Estado, quando da criação do Estado de Rondônia; outro questão levantada é a de que em Roraima e Amapá os empregados das empresas públicas estaduais foram transpostos normalmente; além disso, a PEC 60 não faz qualquer diferenciação entre os empregados de empresas estaduais e os demais servidores do Estado.
Segundo informações do jurídico das entidades, as ações foram protocoladas no final do último mês de fevereiro e é do tipo em que medida liminar não é esperada, sendo que já está em tramitação normal. Mesmo já estando desligados do banco, pelo menos desde agosto de 1998 quando a instituição foi extinta, os empregados do extinto Beron também têm direito à transposição.
Um dos pressupostos legais para embasar a ação requerendo na Justiça a transposição é o de que a PEC 60 estabeleceu que estes ex-empregados teriam que ter tido o direito de optar entre pertencer aos quadros da União ou do Estado, quando da criação do Estado de Rondônia; outro questão levantada é a de que em Roraima e Amapá os empregados das empresas públicas estaduais foram transpostos normalmente; além disso, a PEC 60 não faz qualquer diferenciação entre os empregados de empresas estaduais e os demais servidores do Estado.
Na ação se requer a extensão da transposição para os contratados até 1991, com base no entendimento de que a interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) de que os beneficiados seriam apenas os contratados até 15 março de 1987 é totalmente equivocada, conforme pareceres de renomados juristas. Para o presidente da CUT, Itamar Ferreira, "diante da postura da AGU os servidores pós 1987, dos demais poderes, das empresas estaduais e outros que ficarem de fora desta etapa administrativa da transposição, poderão que recorrer à Justiça".
O presidente da CUT entende que bancada de Rondônia teria que buscar, também, mudanças na legislação, a exemplo de Roraima e Amapá que estão com a PEC-111/2011 em tramitação no Congresso, que prevê transpor " Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados, em outubro de 1993". Itamar questiona se "a situação de Rondônia, até 1991, não poderia entrar como emenda na PEC-111?".