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Exclusivo: Tribunal Federal nega recurso e réveillon na Madeira Mamoré não será mesmo realizado

Domingo, 29 Dezembro de 2024 - 16:46 | Redação


Exclusivo: Tribunal Federal nega recurso e réveillon na Madeira Mamoré não será mesmo realizado

Em decisão tomada na tarde deste domingo (29), a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pela Amazon Fort contra decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão do chamado “mega  réveillon”, que seria realizado na virada do ano no complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho. 

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) havia alertado que a Amazon Forte realiza festas no local sem cumprir exigências legais. O órgão destacou que o “mega  réveillon” não poderia ser realizado e avisou as autoridades, entre elas a Prefeitura, que nada vez. O Ministério Público Federal lavou as mãos e coube ao próprio Iphan recorrer ao judiciário para manter o patrimônio rondoniense.

Na decisão, a magistrada destaca parecer do Iphan, que chama atenção que a Prefeitura foi omissa, além de que, o patrimônio público precisa ser preservado. “No tocante à responsabilidade do Município de Porto Velho, verifico que a inicial e os documentos anexos destacam que a municipalidade, na condição de poder concedente e responsável subsidiário, aparentemente não tem cumprido adequadamente o dever de fiscalização do uso do bem tombado. Nesse sentido, pelo contrato de concessão n.º 013/PGM/2018, o Município firmou contrato com a empresa Amazon Fort para a gestão e administração do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Como concedente, cabe ao Município garantir o uso correto do bem público e exigir o cumprimento das obrigações de preservação do patrimônio tombado”, o que não foi feito, segundo o julgado.

A decisão cita que a empresa não tomou medidas necessárias que pudessem garantir a realização da festa, ao contrário. “A decisão recorrida deve ser mantida. Os artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937 que exigem anuência do IPHAN para qualquer intervenção ou uso em bens tombados e áreas de entorno. O art. 16 da Portaria IPHAN 420/2010 estabelece prazo de 45 dias para que a autarquia analise os requerimentos de intervenção. O Complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré é tombado, por isso que sua utilização exige prévia anuência do Iphan, que dispõe do prazo para a análise do pedido. É fato incontroverso que o requerimento de utilização do espaço para o evento “Mega Reveillon” foi protocolado pela agravante no dia 13 de dezembro de 2024, sexta-feira”.

Ela cita ainda que a Amazon Forte reiteramente descumpre as normas legais. “A duas, visto que tais pretensões não são compatíveis com a conduta adotada pela agravante em relação ao uso do imóvel, na medida em que ela promoveu eventos no espaço tombado sem autorização do Iphan, foi a tanto advertida e não adotou as providências pertinentes, conforme retratado na decisão recorrida”. Confira a íntegra da decisão:

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