Geral
Fecomércio diz que lei de feriado criada por Cassol não é válida
Quinta-feira, 19 Fevereiro de 2009 - 12:54 | Rubens Nascimento
O comércio de Porto Velho vai funcionar normalmente durante todo o período de carnaval, em Porto Velho. No interior do Estado, por força de convenção coletiva, os empresários não podem utilizar mão de obra contratada na terça-feira, dia 23.
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
FERIADOS
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
FERIADOS
No entendimento do Ministério do Trabalho, a regulamentação dos feriados nacionais, estaduais e municipais está na Lei 9.0093, de 12 de setembro de 1995. Porém, os acordos coletivos de trabalho também podem instituir feriados para o trabalhador, respeitando suas garantias legais.
Para que não haja interpretação duvidosa, qualquer feriado decretado por Estados e Municípios que não tenham arrimo na legislação federa das leis 9.903 com redação da 9.335 estão eivados de inconstitucionalidade. Tal se dá que somente a União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho consoante se infere do contido no artigo 22, inciso I da Carta Magna.
Partindo do mesmo princípio a Fecomércio ingressou através da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal argüindo que a Lei 1026, de 20 de dezembro de 2001, que criou o Dia do Evangélico. Não há, segundo a legislação, previsão legal para a instituição do feriado, haja vista que o Estado só pode decretar um feriado, ou seja, o dia de instalação do Estado, que no caso de Rondônia, se dá no dia 4 de janeiro.
Em resumo, somente são feriados aqueles previstos em lei federal. Os feriados municipais são chamados de feriados religiosos e não podem ser superiores a quatro. Qualquer outra suspensão do trabalho feita por Estados e Municípios não abrangerão as atividades econômicas, por se tratarem de meros pontos facultativos.
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
FERIADOS
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
FERIADOS
No entendimento do Ministério do Trabalho, a regulamentação dos feriados nacionais, estaduais e municipais está na Lei 9.0093, de 12 de setembro de 1995. Porém, os acordos coletivos de trabalho também podem instituir feriados para o trabalhador, respeitando suas garantias legais.
Para que não haja interpretação duvidosa, qualquer feriado decretado por Estados e Municípios que não tenham arrimo na legislação federa das leis 9.903 com redação da 9.335 estão eivados de inconstitucionalidade. Tal se dá que somente a União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho consoante se infere do contido no artigo 22, inciso I da Carta Magna.
Partindo do mesmo princípio a Fecomércio ingressou através da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal argüindo que a Lei 1026, de 20 de dezembro de 2001, que criou o Dia do Evangélico. Não há, segundo a legislação, previsão legal para a instituição do feriado, haja vista que o Estado só pode decretar um feriado, ou seja, o dia de instalação do Estado, que no caso de Rondônia, se dá no dia 4 de janeiro.
Em resumo, somente são feriados aqueles previstos em lei federal. Os feriados municipais são chamados de feriados religiosos e não podem ser superiores a quatro. Qualquer outra suspensão do trabalho feita por Estados e Municípios não abrangerão as atividades econômicas, por se tratarem de meros pontos facultativos.