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Fecomércio diz que quinta não é feriado, mas entidade vai fechar as portas para o feriadão
Terça-feira, 21 Junho de 2011 - 17:17 | RONDONIAGORA
Em novo material jornalístico encaminhado a imprensa nesta terça-feira, a Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio) mais uma vez diz que as empresas poderão abrir normalmente na próxima quinta-feira, dia de Corpus Christi, uma vez que se trata de feriado católico e não oficial, segundo a Lei. No entanto, a própria entidade, que atende pelo telefone 69-2183-3400 dispensou os funcionários do trabalho sob a alegação, de acordo com uma atendente que deu um problema aqui e fomos liberados.
CORPUS CHRISTI NAO É FERIADO PARA O COMERCIO
CORPUS CHRISTI NAO É FERIADO PARA O COMERCIO
Executivo só pode decretar ponto facultativo
Não é feriado nacional o dia 23 de junho data em consagrada a festividades católicas de Corpus Christi. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia- FECOMÉRCIO/RO que está orientando a todos os empresários filiados que o comércio poderá abrir normalmente neste dia sem o pagamento de horas extras ou compensações em bancos de hora.
A entidade baseia-se no que trata Lei 9.093/95 que dispõe sobre os feriados e, nela, não está contido o Dia de Corpus Christi. Além disso, o Governo Federal através do Ministério do Planejamento baixou portaria nº 735 de 1º de dezembro de 2010, que trata em nota técnica, para divulgar os feriados nacionais e pontos facultativos, momento em que nos seu artigo VIII aparece o dia 23 de junho que deverá ser considerado apenas ponto facultativo para administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo sem o prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Desta forma, como o Estado não pode decretar feriado, com a exceção do Dia de Criação que, no caso de Rondônia, ficou o dia 4 de janeiro, e aqueles municípios em que a legislação local não tenha previsão para o dia 23 de junho, só poderão, acompanhar o Executivo Federal, e decretar ponto facultativo exclusivamente para os órgãos governamentais, não atingindo de nenhuma forma as entidades de direito privado.
FERIADOS
O Presidente da Fecomércio Raniery Coelho disse que a legislação vem sendo constantemente burlada sem que haja uma ação mais enérgica do Poder Publico. Pelo contrario, o Estado que deveria primar pelo cumprimento, no caso de Rondônia, foi o primeiro a agir contrario o que trata o ordenamento criando o Dia do Evangélico que vem sendo contestada sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O Brasil é um país laico, e o Estado não deve intervir nas relações de trabalho e desenvolvimento a menos que haja abusos. Temos que produzir, gerar impostos e riquezas para que sejam revertidas em favor do povo. Assim se constrói uma nação forte, disse o presidente.
CORPUS CHRISTI
Segundo a enciclopédia Wikipédia Corpus Christi (expressão latina que significa Corpo de Cristo) é uma festa que celebra a presença real e substancial de Cristo na Eucaristia.
É realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma festa de ′preceito′, isto é, para os católicos é de comparecimento obrigatório participar da Missa neste dia, na forma estabelecida pela Conferência Episcopal do país respectivo.
A procissão pelas vias públicas, quando é feita, atende a uma recomendação do Código de Direito Canônico (cân. 944) que determina ao Bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
CORPUS CHRISTI NAO É FERIADO PARA O COMERCIO
CORPUS CHRISTI NAO É FERIADO PARA O COMERCIO
Executivo só pode decretar ponto facultativo
Não é feriado nacional o dia 23 de junho data em consagrada a festividades católicas de Corpus Christi. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia- FECOMÉRCIO/RO que está orientando a todos os empresários filiados que o comércio poderá abrir normalmente neste dia sem o pagamento de horas extras ou compensações em bancos de hora.
A entidade baseia-se no que trata Lei 9.093/95 que dispõe sobre os feriados e, nela, não está contido o Dia de Corpus Christi. Além disso, o Governo Federal através do Ministério do Planejamento baixou portaria nº 735 de 1º de dezembro de 2010, que trata em nota técnica, para divulgar os feriados nacionais e pontos facultativos, momento em que nos seu artigo VIII aparece o dia 23 de junho que deverá ser considerado apenas ponto facultativo para administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo sem o prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Desta forma, como o Estado não pode decretar feriado, com a exceção do Dia de Criação que, no caso de Rondônia, ficou o dia 4 de janeiro, e aqueles municípios em que a legislação local não tenha previsão para o dia 23 de junho, só poderão, acompanhar o Executivo Federal, e decretar ponto facultativo exclusivamente para os órgãos governamentais, não atingindo de nenhuma forma as entidades de direito privado.
FERIADOS
O Presidente da Fecomércio Raniery Coelho disse que a legislação vem sendo constantemente burlada sem que haja uma ação mais enérgica do Poder Publico. Pelo contrario, o Estado que deveria primar pelo cumprimento, no caso de Rondônia, foi o primeiro a agir contrario o que trata o ordenamento criando o Dia do Evangélico que vem sendo contestada sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O Brasil é um país laico, e o Estado não deve intervir nas relações de trabalho e desenvolvimento a menos que haja abusos. Temos que produzir, gerar impostos e riquezas para que sejam revertidas em favor do povo. Assim se constrói uma nação forte, disse o presidente.
CORPUS CHRISTI
Segundo a enciclopédia Wikipédia Corpus Christi (expressão latina que significa Corpo de Cristo) é uma festa que celebra a presença real e substancial de Cristo na Eucaristia.
É realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma festa de ′preceito′, isto é, para os católicos é de comparecimento obrigatório participar da Missa neste dia, na forma estabelecida pela Conferência Episcopal do país respectivo.
A procissão pelas vias públicas, quando é feita, atende a uma recomendação do Código de Direito Canônico (cân. 944) que determina ao Bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
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