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Federação, Associação e Sindicato se revoltam contra possível indicação de Janilene de Melo ao Tribunal de Contas
Quarta-feira, 28 Setembro de 2011 - 14:43 | RONDONIAGORA
Duas entidades de âmbito nacional e uma estadual se pronunciaram oficialmente nesta quarta-feira contra a possível indicação da esposa do presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, Janilene Vasconcelos de Melo como conselheira na vaga que seria aberta pela aposentadoria do próprio marido, José Gomes de Melo. A denúncia foi feita há cerca de duas semanas pelo RONDONIAGORA e narrava que as articulações eram comandas pelo conselheiro Chico Paraíba.
Em nota conjunta, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e o Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SINDCONTROLE) dizem que a indicação seria uma afronta a moralidade e a Constituição Federal. Confira:
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e o Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SINDCONTROLE), entidades representativas dos Procuradores de Contas e dos Servidores das diversas carreiras que atuam no âmbito de todos os trinta e quatro Tribunais de Contas do Brasil, respectiva e conjuntamente, vêm a público manifestar a sua preocupação em relação a fatos envolvendo possível substituição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Notícias recentes evidenciam a tentativa de articular a indicação da servidora comissionada Janilene Vasconcelos de Melo ao cargo de conselheira, na vaga a ser aberta com possível aposentadoria de seu esposo José Gomes, atual Conselheiro Presidente do TCE/RO.
Ressalta-se que a nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios e aos princípios constitucionais, em especial a moralidade administrativa, a qual decorre diretamente do expresso no art. 37, caput, da Constituição Republicana, como bem evidenciou o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 167.137.
Princípio que se extrai diretamente do Texto Constitucional, ensina Helly Lopes Meirelles que a moralidade, mais que dividir o bem do mal (o honesto do desonesto), representa um atuar inafastável do elemento ético da conduta.
Neste sentido, temos a moralidade em oposição direta à perpetuação de famílias nos postos dirigentes, prática que remete ao sentido de transgressão da regulação estatal, colocando em descrédito a própria base republicana e democrática do Estado.
Deste modo, admitir a indicação da Senhora Janilene Vasconcelos de Melo, esposa do Sr. José Gomes, atual Conselheiro Presidente do TCE/RO, ao cargo de Conselheira da Corte de Contas Rondoniense é afrontar diretamente a própria Constituição Republicana de 1988.
É o retorno ao mais escancarado patrimonialismo, doutrina que não se compadece com a do Estado de Direito, e que certamente demandará saneamento, pois conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal a não observância dos requisitos que vinculam a nomeação enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2011.
Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja
Presidente AMPCON
Marcelo Henrique Pereira
Presidente FENASTC
Rubens da Silva Miranda
Presidente SindControle/RO
Em nota conjunta, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e o Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SINDCONTROLE) dizem que a indicação seria uma afronta a moralidade e a Constituição Federal. Confira:
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e o Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SINDCONTROLE), entidades representativas dos Procuradores de Contas e dos Servidores das diversas carreiras que atuam no âmbito de todos os trinta e quatro Tribunais de Contas do Brasil, respectiva e conjuntamente, vêm a público manifestar a sua preocupação em relação a fatos envolvendo possível substituição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Notícias recentes evidenciam a tentativa de articular a indicação da servidora comissionada Janilene Vasconcelos de Melo ao cargo de conselheira, na vaga a ser aberta com possível aposentadoria de seu esposo José Gomes, atual Conselheiro Presidente do TCE/RO.
Ressalta-se que a nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios e aos princípios constitucionais, em especial a moralidade administrativa, a qual decorre diretamente do expresso no art. 37, caput, da Constituição Republicana, como bem evidenciou o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 167.137.
Princípio que se extrai diretamente do Texto Constitucional, ensina Helly Lopes Meirelles que a moralidade, mais que dividir o bem do mal (o honesto do desonesto), representa um atuar inafastável do elemento ético da conduta.
Neste sentido, temos a moralidade em oposição direta à perpetuação de famílias nos postos dirigentes, prática que remete ao sentido de transgressão da regulação estatal, colocando em descrédito a própria base republicana e democrática do Estado.
Deste modo, admitir a indicação da Senhora Janilene Vasconcelos de Melo, esposa do Sr. José Gomes, atual Conselheiro Presidente do TCE/RO, ao cargo de Conselheira da Corte de Contas Rondoniense é afrontar diretamente a própria Constituição Republicana de 1988.
É o retorno ao mais escancarado patrimonialismo, doutrina que não se compadece com a do Estado de Direito, e que certamente demandará saneamento, pois conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal a não observância dos requisitos que vinculam a nomeação enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2011.
Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja
Presidente AMPCON
Marcelo Henrique Pereira
Presidente FENASTC
Rubens da Silva Miranda
Presidente SindControle/RO