Geral
Florestal Nacional do Jamari já tem novos proprietários para exploração
Terça-feira, 19 Agosto de 2008 - 12:31 | Ludmilla Techuk
O Serviço Florestal Brasileiro conheceu nesta segunda (18) os vencedores da licitação para manejo florestal sustentável na Floresta Nacional do Jamari, Rondônia. Após a sessão de abertura dos envelopes das propostas de preço, realizada em Brasília, as empresas Alex Madeiras, Sakura e Amata foram as que conseguiram melhor classificação e poderão explorar sustentavelmente a floresta.
A partir de hoje, começa a contar o prazo de 5 dias úteis para recurso, período em que as empresas podem se manifestar caso não concordem com a decisão da Comissão Especial de Licitação. Trata-se de um direito, previsto em Lei, que garante aos participantes de processos licitatórios contestarem a decisão apresentada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Para se definir os vencedores foram utilizados critérios de técnica e preço. Para os critérios técnicos, foram avaliados indicadores socioambientais como maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Nesse indicador, os licitantes podiam obter 600 pontos de um total de mil. O restante da pontuação, ou seja, 400 pontos, foram atribuídos ao preço ofertado.
A partir de hoje, começa a contar o prazo de 5 dias úteis para recurso, período em que as empresas podem se manifestar caso não concordem com a decisão da Comissão Especial de Licitação. Trata-se de um direito, previsto em Lei, que garante aos participantes de processos licitatórios contestarem a decisão apresentada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Passada a fase recursal, os concessionários vencedores assinarão um contrato de quarenta anos, com garantias de conservar a área e explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc, além de oferecer serviços como ecoturismo, esporte de aventura. Outra exigência é o investimento em benefício sociais como a geração de empregos e política de inclusão de gênero.
Os recursos arrecadados com a concessão serão empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
A partir de hoje, começa a contar o prazo de 5 dias úteis para recurso, período em que as empresas podem se manifestar caso não concordem com a decisão da Comissão Especial de Licitação. Trata-se de um direito, previsto em Lei, que garante aos participantes de processos licitatórios contestarem a decisão apresentada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Para se definir os vencedores foram utilizados critérios de técnica e preço. Para os critérios técnicos, foram avaliados indicadores socioambientais como maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Nesse indicador, os licitantes podiam obter 600 pontos de um total de mil. O restante da pontuação, ou seja, 400 pontos, foram atribuídos ao preço ofertado.
A partir de hoje, começa a contar o prazo de 5 dias úteis para recurso, período em que as empresas podem se manifestar caso não concordem com a decisão da Comissão Especial de Licitação. Trata-se de um direito, previsto em Lei, que garante aos participantes de processos licitatórios contestarem a decisão apresentada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Passada a fase recursal, os concessionários vencedores assinarão um contrato de quarenta anos, com garantias de conservar a área e explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc, além de oferecer serviços como ecoturismo, esporte de aventura. Outra exigência é o investimento em benefício sociais como a geração de empregos e política de inclusão de gênero.
Os recursos arrecadados com a concessão serão empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.