Geral
Fraude contra o Sintelpes é denunciada no MPT e na SRTE
Quarta-feira, 25 Junho de 2008 - 17:03 | Assessoria
Em denúncia protocolada na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) e entregue ao superintendente Ruy Motta e ao Chefe da Seção de Relações do Trabalho, André Veiga da Silva; foi relatado o processo de fusão fraudulenta do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização (Sintelpes), com o Sindicato dos Garis (Segaris) para dar origem ao Singtelpes. O documento também foi protocolado no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o relato, não há qualquer registro de divulgação junto à categoria sobre o processo de fusão. Além de não submeter a proposta de fusão à discussão e votação na direção do Sintelpes, Orlean estaria agindo em desacordo com o Estatuto da CUT, à qual o sindicato é filiado, ao promover uma desfiliação indireta da Central.
Os principais fatos denunciados versam sobre a ausência de consulta e de debate com os filiados, com os demais diretores do sindicato e com a CUT; alteração fraudulenta do estatuto tornando-o anti-democrático e ditatorial; suspeitas de fraude em laudo técnico patrimonial; suspeita de falsificação de assinaturas em lista de presença; tentativas de saques de saldos bancários; venda de bens; além da inexistência, de fato e de direito, do Segaris.
Segundo o relato, não há qualquer registro de divulgação junto à categoria sobre o processo de fusão. Além de não submeter a proposta de fusão à discussão e votação na direção do Sintelpes, Orlean estaria agindo em desacordo com o Estatuto da CUT, à qual o sindicato é filiado, ao promover uma desfiliação indireta da Central.
Entre as denúncias apresentadas ao MPT e à SRTE, o fato mais grave é a aprovação de um Estatuto totalmente anti-democrático que cria, na prática, uma verdadeira ditadura sindical. O Estatuto do que seria o Singtelpes, assinado por José Orlean, estabelece, entre outras normas, que somente o presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto dos filiados. Pelo estatuto, o presidente teria mandato de oito anos e reeleição por tempo indeterminado, com superpoderes para nomear e destituir o restante da diretoria, incluindo tesoureiro e conselheiros fiscais. O vice-presidente, embora seja eleito, não exerce qualquer função no processo.
Os outros fatos denunciados, com provas documentais, dão conta de que três contadores participaram da fraude através da fabricação de um laudo técnico patrimonial no qual afirmam que o sindicato não possui qualquer bem móvel ou imóvel. Entretanto, está comprovado que a entidade possui um automóvel registrado no Detran em nome do sindicato, bem como um imóvel, cujo contrato de compra e venda foi assinado pelo próprio José Orlean, em 12/02/2002. Além do contrato, a existência do imóvel é comprovada pelo IPTU.
Ocorrência policial registrada dia 16/06/2008 na 1ª DP por diretores do Sintelpes denuncia a falsificação de assinaturas na lista de presença de uma suposta assembléia de fusão, que teria sido realizada dia 15/09/2007.
À SRTE foi solicitado que não seja concedido o registro sindical do Singtelpes por ter sido resultado de fraude, e ao MPT foi solicitado que as partes envolvidas sejam convocadas para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando à anulação do processo de fusão. As demais providências a serem tomadas são a responsabilização criminal dos fraudadores e a denúncia dos contadores e do advogado cons conselhos de ética do CRC e da OAB, respectivamente.
Segundo o relato, não há qualquer registro de divulgação junto à categoria sobre o processo de fusão. Além de não submeter a proposta de fusão à discussão e votação na direção do Sintelpes, Orlean estaria agindo em desacordo com o Estatuto da CUT, à qual o sindicato é filiado, ao promover uma desfiliação indireta da Central.
Os principais fatos denunciados versam sobre a ausência de consulta e de debate com os filiados, com os demais diretores do sindicato e com a CUT; alteração fraudulenta do estatuto tornando-o anti-democrático e ditatorial; suspeitas de fraude em laudo técnico patrimonial; suspeita de falsificação de assinaturas em lista de presença; tentativas de saques de saldos bancários; venda de bens; além da inexistência, de fato e de direito, do Segaris.
Segundo o relato, não há qualquer registro de divulgação junto à categoria sobre o processo de fusão. Além de não submeter a proposta de fusão à discussão e votação na direção do Sintelpes, Orlean estaria agindo em desacordo com o Estatuto da CUT, à qual o sindicato é filiado, ao promover uma desfiliação indireta da Central.
Entre as denúncias apresentadas ao MPT e à SRTE, o fato mais grave é a aprovação de um Estatuto totalmente anti-democrático que cria, na prática, uma verdadeira ditadura sindical. O Estatuto do que seria o Singtelpes, assinado por José Orlean, estabelece, entre outras normas, que somente o presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto dos filiados. Pelo estatuto, o presidente teria mandato de oito anos e reeleição por tempo indeterminado, com superpoderes para nomear e destituir o restante da diretoria, incluindo tesoureiro e conselheiros fiscais. O vice-presidente, embora seja eleito, não exerce qualquer função no processo.
Os outros fatos denunciados, com provas documentais, dão conta de que três contadores participaram da fraude através da fabricação de um laudo técnico patrimonial no qual afirmam que o sindicato não possui qualquer bem móvel ou imóvel. Entretanto, está comprovado que a entidade possui um automóvel registrado no Detran em nome do sindicato, bem como um imóvel, cujo contrato de compra e venda foi assinado pelo próprio José Orlean, em 12/02/2002. Além do contrato, a existência do imóvel é comprovada pelo IPTU.
Ocorrência policial registrada dia 16/06/2008 na 1ª DP por diretores do Sintelpes denuncia a falsificação de assinaturas na lista de presença de uma suposta assembléia de fusão, que teria sido realizada dia 15/09/2007.
À SRTE foi solicitado que não seja concedido o registro sindical do Singtelpes por ter sido resultado de fraude, e ao MPT foi solicitado que as partes envolvidas sejam convocadas para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando à anulação do processo de fusão. As demais providências a serem tomadas são a responsabilização criminal dos fraudadores e a denúncia dos contadores e do advogado cons conselhos de ética do CRC e da OAB, respectivamente.