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Frigorífico é obrigado a adequar equipamentos de proteção individual
Terça-feira, 08 Abril de 2008 - 14:01 | Assessoria de Comunicação Social PRT
O frigorífico terá ainda de conscientizar seus trabalhadores dos riscos a que estão submetidos e treiná-los quando houver mudança de função ; criar uma Brigada de Incêndios; implementar e coordenar o programa de prevenção de riscos ambientais,; elaborar laudo técnico pericial para delimitar as áreas insalubres ou perigosas; elçaborar e implementar programa de ginástica laboral; melhorar a iluminação nos postos de trabalho;elaborar laudo ergonômico e implementar programa de prevenção de Doenças por esforços repetitivos, manter extintores e hidrantes e ter cuidados com a refrigeração do local, além de reforçar a sinalização nos postos de trabalho.
Conforme o termo, o frigorífico também terá de elaborar, implementar e coordenar de forma adequada o programa de controle médico de saúde ocupacional e realizar exames médicos ocupacionais dos seus empregados (exames admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e/ou demissional) e solicitar exames complementares (Hemogramas Completo, Contagem de Plaquetas, Raio X de Tórax, Audiometria com pausa de 14 horas) e outros que se fizerem necessários de acordo com as queixas dos empregados.
O frigorífico terá ainda de conscientizar seus trabalhadores dos riscos a que estão submetidos e treiná-los quando houver mudança de função ; criar uma Brigada de Incêndios; implementar e coordenar o programa de prevenção de riscos ambientais,; elaborar laudo técnico pericial para delimitar as áreas insalubres ou perigosas; elçaborar e implementar programa de ginástica laboral; melhorar a iluminação nos postos de trabalho;elaborar laudo ergonômico e implementar programa de prevenção de Doenças por esforços repetitivos, manter extintores e hidrantes e ter cuidados com a refrigeração do local, além de reforçar a sinalização nos postos de trabalho.
No caso de descumprir as obrigações, o frigorífico pagará multas fixadas nos valores em R$ 5 mil reais por cláusula que deixar de cumprir, acrescida de R$ 500 reais por trabalhador prejudicado.
Autor: Assessoria de Comunicação Social PRT 14ª Região (Rondônia e Acre)