Rondônia, 12 de novembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Governador decreta situação de emergência em Rondônia e suspende aulas e eventos com mais de 100 pessoas, incluindo cinemas; veja íntegra

Segunda-feira, 16 Março de 2020 - 18:27 | da Redação


Governador decreta situação de emergência em Rondônia e suspende aulas e eventos com mais de 100 pessoas, incluindo cinemas; veja íntegra

O governador Marcos Rocha decretou situação de emergência em Rondônia por 180 dias por conta do avanço do Coronavírus no Estado. O decreto 24.871 foi disponibilizado no SEI do Governo e confirmado pelo RONDONIAGORA.

As decisões são bem abrangentes, como a suspensão de aulas em instituições públicas e privadas, além de treinamentos, eventos ou reuniões com mais de 100 pessoas por 15 dias, podendo ser prorrogado. Por igual período também ficam suspensas atividades coletivas de cinema e teatro e viagens oficiais.

As medidas atingem ainda os servidores públicos, que poderão trabalhar em casa. Poderá haver requisição dos que estão em férias, licença ou cedência. O acesso aos órgãos do Governo fica vedados por 15 dias.

O decreto estabelece que os empregados públicos que regressaram nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar durante a vigência do decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão comunitária do vírus da Covid-19 e apresentarem sintomas de contaminação pelo coronavírus, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias, ficando ao cargo da chefia imediata autorizar ou conforme apresentação de atestado médico.

Os que não apresentem sintomas de contaminação poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais aglomeram-se pessoas, dentro do estado de Rondônia, deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda, ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.

O decreto também estabelece normas sobre o trabalho remoto, entre outras medidas para evitar que o coronavírus chegue ao estado.

CLIQUE E CONFIRA O DECRETO

Seu navegador não suporta visualização de PDF. Parar ver o documento, clique aqui.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também