Geral
Governo alega Lei e suspende contratações na Sejus
Quinta-feira, 25 Julho de 2013 - 17:09 | RONDONIAGORA
A convocação de servidores para o quadro administrativo, aprovados no concurso da Sejus, foi suspensa por determinação do Governo. A alegação é a Lei de Responsabilidade que impõe os limites de gastos com os servidores públicos. Em nota, a Secretaria de Administração afirma que no futuro pode rever a decisão.
Nota de esclarecimento da Sead
O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), informa que em razão de cumprimento ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limitação com os gastos de pessoal sob a pena de incorrer em improbidade administrativa, foi necessário suspender a sexta convocação para a posse de candidatos aprovados no concurso público para servidores administrativos da Secretaria de Estado de Justiça, ocorrida através do Edital 158/GDRH/SEAD, de 25 de junho do corrente.
A Sead informa, contudo, que a medida não tem caráter permanente e que também não invalida a posição dos candidatos no referido concurso, podendo vir a ser convocados em data oportuna, tão logo sejam equacionados os problemas de queda de receitas e que volte a haver margem satisfatória para pagamento de pessoal.
A Secretaria esclarece, inclusive, que vem atendendo a determinação do governador Confúcio Moura para a convocação de todos os candidatos aprovados em concursos remanescentes, tendo sido ampliados os prazos dos concursos que foram possíveis, para dotar os setores do governo com as equipes necessárias e imprescindíveis.
RUI VIEIRA DE SOUSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Nota de esclarecimento da Sead
O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), informa que em razão de cumprimento ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limitação com os gastos de pessoal sob a pena de incorrer em improbidade administrativa, foi necessário suspender a sexta convocação para a posse de candidatos aprovados no concurso público para servidores administrativos da Secretaria de Estado de Justiça, ocorrida através do Edital 158/GDRH/SEAD, de 25 de junho do corrente.
A Sead informa, contudo, que a medida não tem caráter permanente e que também não invalida a posição dos candidatos no referido concurso, podendo vir a ser convocados em data oportuna, tão logo sejam equacionados os problemas de queda de receitas e que volte a haver margem satisfatória para pagamento de pessoal.
A Secretaria esclarece, inclusive, que vem atendendo a determinação do governador Confúcio Moura para a convocação de todos os candidatos aprovados em concursos remanescentes, tendo sido ampliados os prazos dos concursos que foram possíveis, para dotar os setores do governo com as equipes necessárias e imprescindíveis.
RUI VIEIRA DE SOUSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO