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Governo alerta para desconto de 10% no pagamento antecipado do IPVA
Terça-feira, 30 Julho de 2013 - 12:19 | Decom
Os proprietários de veículos com placa de final 9 devem ficar atentos, pois termina nesta terça-feira (30) o prazo para pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10%. O alerta é dado pelo Governo da Cooperação, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), observando também que para os de final 8 o pagamento antecipado garante abatimento de 5% nesta data.
O desconto de 10% para pagamento antecipado em dois meses e de 5% até o último dia útil do mês anterior ao vencimento está previsto no Decreto 17.589/2013, que estabelece também o retorno do vencimento do IPVA pelo final da placa, exceto nos meses de janeiro (final 1) e fevereiro (final 2) que vencem em março, enquanto a placa de final 0 vence em dezembro.
O contribuinte que não pagar nesta terça-feira o IPVA que vence em setembro, com desconto de 10%, tem até 31 de agosto para quitá-lo com desconto de 5%, explicou o secretário estadual de Finanças, Benedito Alves, ressaltando, que após o vencimento o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, impossibilitando o licenciamento do veículo. Em último caso, cabem apreensão e leilão do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro Lei Federal 9.503/97, reforçou o secretário.
Para os que possuem débito de exercícios anteriores, Benedito Alves informou que o parcelamento é feito pelo portal: www.sefin.ro.gov.br.
O desconto de 10% para pagamento antecipado em dois meses e de 5% até o último dia útil do mês anterior ao vencimento está previsto no Decreto 17.589/2013, que estabelece também o retorno do vencimento do IPVA pelo final da placa, exceto nos meses de janeiro (final 1) e fevereiro (final 2) que vencem em março, enquanto a placa de final 0 vence em dezembro.
O contribuinte que não pagar nesta terça-feira o IPVA que vence em setembro, com desconto de 10%, tem até 31 de agosto para quitá-lo com desconto de 5%, explicou o secretário estadual de Finanças, Benedito Alves, ressaltando, que após o vencimento o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, impossibilitando o licenciamento do veículo. Em último caso, cabem apreensão e leilão do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro Lei Federal 9.503/97, reforçou o secretário.
Para os que possuem débito de exercícios anteriores, Benedito Alves informou que o parcelamento é feito pelo portal: www.sefin.ro.gov.br.