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GOVERNO É NOTIFICADO PARA CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL GARANTINDO TABELA SALARIAL DE TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO
Quarta-feira, 03 Setembro de 2008 - 16:45 | Sintero
O governo de Rondônia terá que cumprir de imediato a decisão da Justiça que determinou a implantação da tabela salarial dos Técnicos Administrativos Educacionais, antigos funcionários de escolas, de acordo com a lei do Plano de Carreira da educação, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de janeiro de 2008.
A Lei Complementar nº 424/2008 viola direito líquido e certo dos substituídos, uma vez que fere direito fundamental à segurança das relações jurídicas consolidadas pela incorporação do direito ao patrimônio dos servidores. Há redutibilidade de vencimentos quando a lei nova reduz vencimentos já incorporados no patrimônio jurídico do servidor. Uma vez comprovada a ilegalidade do ato combatido em ação mandamental, que causou a retenção indevida de valores, pode a decisão que reconhecer o direito líquido e certo violado determinar o seu pagamento com base no princípio da efetividade das decisões judiciais, diz o relatório do desembargador Waltenberg Júnior, relator do processo.
De acordo com a ação judicial movida pelo Sintero, o Diário Oficial do Estado publicou no dia 11 de janeiro a Lei Complementar nº 420/2008, de autoria do governo do Estado e aprovada pela Assembléia Legislativa, estabelecendo uma nova tabela salarial para os Técnicos Administrativos Educacionais, antigos funcionários de escolas. No entanto, no dia seguinte, o governo impôs uma tabela salarial inferior através da Lei Complementar nº 424, que desde então vem sendo aplicada pela Sead.
A Lei Complementar nº 424/2008 viola direito líquido e certo dos substituídos, uma vez que fere direito fundamental à segurança das relações jurídicas consolidadas pela incorporação do direito ao patrimônio dos servidores. Há redutibilidade de vencimentos quando a lei nova reduz vencimentos já incorporados no patrimônio jurídico do servidor. Uma vez comprovada a ilegalidade do ato combatido em ação mandamental, que causou a retenção indevida de valores, pode a decisão que reconhecer o direito líquido e certo violado determinar o seu pagamento com base no princípio da efetividade das decisões judiciais, diz o relatório do desembargador Waltenberg Júnior, relator do processo.
Embora tenha sido notificado da sentença no dia 19 de junho, o governo vinha protelando o cumprimento da decisão judicial. Com a publicação do Acórdão no Diário da Justiça, o Sintero, através da sua assessoria jurídica, já iniciou as providências para que a ordem da Justiça seja cumprida.
Na segunda-feira, dia 01/09, o Sintero encaminhou ofício ao secretário de Estado da Administração, Valdir Alves, cobrando o cumprimento. O Sintero também já entrou com pedido de providência na Justiça pelo não cumprimento da ordem judicial por parte do governo.
A Lei Complementar nº 424/2008 viola direito líquido e certo dos substituídos, uma vez que fere direito fundamental à segurança das relações jurídicas consolidadas pela incorporação do direito ao patrimônio dos servidores. Há redutibilidade de vencimentos quando a lei nova reduz vencimentos já incorporados no patrimônio jurídico do servidor. Uma vez comprovada a ilegalidade do ato combatido em ação mandamental, que causou a retenção indevida de valores, pode a decisão que reconhecer o direito líquido e certo violado determinar o seu pagamento com base no princípio da efetividade das decisões judiciais, diz o relatório do desembargador Waltenberg Júnior, relator do processo.
De acordo com a ação judicial movida pelo Sintero, o Diário Oficial do Estado publicou no dia 11 de janeiro a Lei Complementar nº 420/2008, de autoria do governo do Estado e aprovada pela Assembléia Legislativa, estabelecendo uma nova tabela salarial para os Técnicos Administrativos Educacionais, antigos funcionários de escolas. No entanto, no dia seguinte, o governo impôs uma tabela salarial inferior através da Lei Complementar nº 424, que desde então vem sendo aplicada pela Sead.
A Lei Complementar nº 424/2008 viola direito líquido e certo dos substituídos, uma vez que fere direito fundamental à segurança das relações jurídicas consolidadas pela incorporação do direito ao patrimônio dos servidores. Há redutibilidade de vencimentos quando a lei nova reduz vencimentos já incorporados no patrimônio jurídico do servidor. Uma vez comprovada a ilegalidade do ato combatido em ação mandamental, que causou a retenção indevida de valores, pode a decisão que reconhecer o direito líquido e certo violado determinar o seu pagamento com base no princípio da efetividade das decisões judiciais, diz o relatório do desembargador Waltenberg Júnior, relator do processo.
Embora tenha sido notificado da sentença no dia 19 de junho, o governo vinha protelando o cumprimento da decisão judicial. Com a publicação do Acórdão no Diário da Justiça, o Sintero, através da sua assessoria jurídica, já iniciou as providências para que a ordem da Justiça seja cumprida.
Na segunda-feira, dia 01/09, o Sintero encaminhou ofício ao secretário de Estado da Administração, Valdir Alves, cobrando o cumprimento. O Sintero também já entrou com pedido de providência na Justiça pelo não cumprimento da ordem judicial por parte do governo.