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Governo publica Lei que cria 4 vagas de desembargadores em Rondônia
Segunda-feira, 18 Janeiro de 2010 - 10:06 | RONDONIAGORA
Com data de 13 de janeiro, o Governo de Rondônia mandou publicar a Lei 2237/2010, que cria 4 vagas de desembargador no Tribunal de Justiça de Rondônia, ampliando para 21 o número de desembargadores. Atualmente são 17 os membros da cúpula Judiciária estadual, mas apenas 16 estão legitimados. Um deles, o juiz Francisco Prestello de Vasconcellos teve a ascensão suspensa em razão de mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente, Sebastião Teixeira Chaves, envolvido na Operação Dominó.
Com a situação, o Ministério Público também será obrigado a criar mais 4 vagas de procuradores de Justiça. Ainda no âmbito do Judiciário, o RONDONIAGORA apurou que as 4 vagas a serem abertas serão ocupadas da seguinte forma: um será indicado pelo Ministério Público, uma outra vaga é da OAB e duas são indicações do próprio Judiciário. Neste caso, a situação do juiz Prestello poderia ser resolvida. No caso da OAB, a definição da lista sêxtupla cabe ao Conselho Seccional. De acordo com provimento do Conselho Federal, são eleitores os conselheiros estaduais. E no caso de indicação a Tribunal de Justiça os candidatos a vaga devem comprovar o prazo mínimo de 5 anos de inscrição na Ordem. A escolha só pode acontecer se existirem no mínimo 6 candidatos. Em número menor, a OAB deve reiniciar todo o procedimento de escolha, com publicação de novo edital. Os atuais dirigentes da OAB local não podem ser candidatos.
Apesar do projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça definir que a nomeação dos novos desembargadores acontecerá somente com disponibilização orçamentária, é certo que eles devem mesmo ser empossados no próximo ano.
Com a situação, o Ministério Público também será obrigado a criar mais 4 vagas de procuradores de Justiça. Ainda no âmbito do Judiciário, o RONDONIAGORA apurou que as 4 vagas a serem abertas serão ocupadas da seguinte forma: um será indicado pelo Ministério Público, uma outra vaga é da OAB e duas são indicações do próprio Judiciário. Neste caso, a situação do juiz Prestello poderia ser resolvida. No caso da OAB, a definição da lista sêxtupla cabe ao Conselho Seccional. De acordo com provimento do Conselho Federal, são eleitores os conselheiros estaduais. E no caso de indicação a Tribunal de Justiça os candidatos a vaga devem comprovar o prazo mínimo de 5 anos de inscrição na Ordem. A escolha só pode acontecer se existirem no mínimo 6 candidatos. Em número menor, a OAB deve reiniciar todo o procedimento de escolha, com publicação de novo edital. Os atuais dirigentes da OAB local não podem ser candidatos.
Com a situação, o Ministério Público também será obrigado a criar mais 4 vagas de procuradores de Justiça. Ainda no âmbito do Judiciário, o RONDONIAGORA apurou que as 4 vagas a serem abertas serão ocupadas da seguinte forma: um será indicado pelo Ministério Público, uma outra vaga é da OAB e duas são indicações do próprio Judiciário. Neste caso, a situação do juiz Prestello poderia ser resolvida. No caso da OAB, a definição da lista sêxtupla cabe ao Conselho Seccional. De acordo com provimento do Conselho Federal, são eleitores os conselheiros estaduais. E no caso de indicação a Tribunal de Justiça os candidatos a vaga devem comprovar o prazo mínimo de 5 anos de inscrição na Ordem. A escolha só pode acontecer se existirem no mínimo 6 candidatos. Em número menor, a OAB deve reiniciar todo o procedimento de escolha, com publicação de novo edital. Os atuais dirigentes da OAB local não podem ser candidatos.
Apesar do projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça definir que a nomeação dos novos desembargadores acontecerá somente com disponibilização orçamentária, é certo que eles devem mesmo ser empossados no próximo ano.
Com a situação, o Ministério Público também será obrigado a criar mais 4 vagas de procuradores de Justiça. Ainda no âmbito do Judiciário, o RONDONIAGORA apurou que as 4 vagas a serem abertas serão ocupadas da seguinte forma: um será indicado pelo Ministério Público, uma outra vaga é da OAB e duas são indicações do próprio Judiciário. Neste caso, a situação do juiz Prestello poderia ser resolvida. No caso da OAB, a definição da lista sêxtupla cabe ao Conselho Seccional. De acordo com provimento do Conselho Federal, são eleitores os conselheiros estaduais. E no caso de indicação a Tribunal de Justiça os candidatos a vaga devem comprovar o prazo mínimo de 5 anos de inscrição na Ordem. A escolha só pode acontecer se existirem no mínimo 6 candidatos. Em número menor, a OAB deve reiniciar todo o procedimento de escolha, com publicação de novo edital. Os atuais dirigentes da OAB local não podem ser candidatos.
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