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Governo sorteia 800 casas e 1.456 apartamentos nos dias 18 e 19; confira lista de beneficiados

Sexta-feira, 11 Dezembro de 2015 - 10:15 | RONDONIAGORA


Condomínio Morar Melhor II

O Governo de Rondônia e a prefeitura de Ji-Paraná sorteiam casas e apartamentos da Cota Especial e demais Grupos dos programas Minha Casa Minha Vida e Morada Nova – Condomínios Capelasso e Morar Melhor II, ambos localizados na cidade de Ji-Paraná e em Porto Velho.

O sorteio será realizado nos dias 18 e 19 de dezembro, a partir das 8h, no Ginásio de Esporte Gerivaldão, na rua Pedro Teixeira, 1567 – Centro. No primeiro dia serão sorteados os candidatos aos 1.456 apartamentos do Morar Melhor II, com recepção a partir das das 7h; e no dia 19 serão sorteadas as 800 casas do Capelasso.

Participarão deste sorteio as pessoas que se cadastraram no programa e tornaram-se aptas no processo seletivo que priorizou os candidatos que se enquadravam no maior número de critérios nacionais e adicionais de seleção.

Somente poderão participar do sorteio, representantes das famílias que confirmaram as informações prestadas no momento do cadastramento e que não possuam imóveis e/ou tenham sido beneficiadas em outros programas habitacionais, além de não ultrapassar o limite de renda bruta de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por família.

CRITÉRIOS SOCIAIS PARA PRÉ-SELEÇÃO

a)  Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração por Ente Público;

b) Famílias com mulher responsável pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;

c)  Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com apresentação de laudo médico;

d) Famílias que residam no Município de Ji-Paraná, no mínimo há 2 anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência e declaração expressa do candidato;

e)  Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

f)   Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;

VEJA LISTA DOS CANDIDATOS:

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