Geral
Greve de agentes penitenciários: Governo culpa deputado por alterar Orçamento e impor emenda inconstitucional
Terça-feira, 15 Janeiro de 2019 - 18:31 | da Redação
Em nota divulgada no início da noite desta terça-feira (15), o Governo do Estado se pronunciou sobre o anúncio de greve de agentes penitenciários e culpou o próprio deputado que defende a categoria, Anderson da Silva Pereira (PROS), de promover na Assembleia Legislativa alterações no Orçamento, retirando recursos de outras áreas e secretarias para aumentar a despesa da Sejus e assim, a própria despesa com pessoal do Estado.
Ainda de acordo com o Governo, o deputado representante do Singeperon distorceu o acordo realizado com autoridades da administração passada, “alterando os valores e retirando da Sepog sem nenhum estudo ou critério legal. A emenda foi ilegal e inconstitucional ferindo de morte os acordos já definidos entre o Executivo e o Sindicato.”
Pela manhã, o deputado Anderson emitiu nota atacando o Governo, informando que o projeto vetado pelo governador "é parte de um acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, cuja previsão orçamentária, aprovada pelo Parlamento estadual, não aumenta um centavo a mais no Orçamento da Sejus, pelo contrário, já que a própria categoria contribuiu para o enxugamento desses valores ao abrir mão de escala, regionalização de unidades e outros benefícios para que a justiça salarial fosse feita." Disse ainda que o governador Marcos Rocha conhece a realidade financeira dos servidores e acompanhou todo esse processo.
Confira a nota na íntegra do Governo
O Governo do Estado do Estado de Rondônia, no último dia 14.01.2019, publicou a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019. A lei, encaminhada pelo ex-governador do Estado, Daniel Pereira, e aprovada pela Assembleia Legislativa representa a programação de receitas e despesas para o ano de 2019.
Dentro do processo de aprovação do projeto orçamentário na Assembleia Legislativa, os Excelentíssimos Senhores deputados estaduais promoveram alterações no projeto. Entre essas, o deputado estadual Anderson do Singeperon promoveu modificações no orçamento. Essa emenda trazia não apenas modificações de despesas internas da Sejus – Secretaria de Estado da Justiça -, mas retirava receitas de outras secretarias para incluir no cumprimento das despesas relativas ao dissídio coletivo.
Essas receitas que iriam ser remanejadas pelo deputado estavam alocadas para execução de políticas públicas nas áreas de segurança, educação e saúde. Diferente do quanto afirmado em nota pública, a alteração promovida pelo deputado majorava a despesa da Sejus e, inclusive, aumentava a despesa com pessoal do Estado.
O veto da LOA 2019 caminhou no sentido de que, além da alteração não estar alinhada com o quanto acordado - readequação apenas de despesas internas da Sejus, sem aumento - alterava a programação orçamentária do Poder Executivo que foi exaustivamente discutida pelos técnicos de todos os Poderes e órgãos independentes - Legislativo, Judiciário, Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado - além de toda a sociedade civil, nas audiências públicas.
É importante ressaltar que o veto se deu haja vista o não cumprimento do acordo realizado na mesa de negociação aberto extraordinariamente a pedido do deputado Anderson do Singeperon e membros do sindicato. Como é sabido, a ata da Menp previa um remanejamento por dentro da Sejus na ordem de 12 milhões tirando de horas extras e incorporando ao vencimento. Ou seja, um ganho real que levaria para a aposentadoria. Porém, o deputado Anderson distorceu o acordo em ata alterando os valores e retirando da Sepog sem nenhum estudo ou critério legal. A emenda foi ilegal e inconstitucional ferindo de morte os acordos já definidos entre o Executivo e o Sindicato.
O Governo do Estado reforça que a equipe técnica está alinhada e a postos para realizar todas as orientações, estudos e medidas que forem necessárias para honrar com os compromissos firmados pela gestão anterior e o devido reconhecimento dos agentes penitenciários e de todos servidores do Estado.