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Greve: Justiça do Trabalho obriga sindicato e consórcio a manterem 70% da frota de ônibus em funcionamento

Segunda-feira, 21 Janeiro de 2019 - 10:13 | da Redação


Greve: Justiça do Trabalho obriga sindicato e consórcio a manterem 70% da frota de ônibus em funcionamento

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT14), desembargador Osmar J. Barneze, concedeu liminar requerida pela Prefeitura de Porto Velho e determinou que o Sitetuperon e o Consórcio Sim garantam o transporte coletivo na cidade durante o movimento grevista iniciado pela entidade sindical. Na petição, o Município alegou que foi surpreendido com a medida que causa graves prejuízos aos portovelhenses. Na decisão, o magistrado considerou os argumentos apresentados pelo Sitetuperon, de descumprimento de acordo coletivo, mas ponderou que o Consórcio alegou crise financeira em razão do não aumento da tarifa há mais de um ano.

Ao decidir, o desembargador acatou os argumentos da Prefeitura, observou que não houve a realização de comunicação prévia por parte do Sitetuperon sobre o início da greve, com antecedência mínima de 72 horas e determinou o sindicato e o Consórcio Sim assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 70% (setenta por cento) das atividades nos demais horários.

Foi determinado também práticas violentas, elaboração de planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de pico e normais, “e repassem o respectivo documento a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para monitoramento. “Em caso de desobediência da presente ordem judicial, fixo a multa de R$ 200.000, por dia (para cada um dos requeridos), bem como a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado anteriormente, podendo essa última penalidade ser aplicada para ambos os réus que derem causa ao descumprimento.”

Greve: Justiça do Trabalho obriga sindicato e consórcio a manterem 70% da frota de ônibus em funcionamento
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