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Greve: TRT aumenta multa ao Sitetuperon para R$ 200 mil por dia, caso percentual mínimo não seja cumprido
Quarta-feira, 08 Agosto de 2018 - 15:20 | da Redação
A vice-presidente do TRT de Rondônia, Socorro Guimarães, aumentou a multa estipulada ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Rondônia (Sitetuperon), caso não mantenha percentual mínimo de ônibus circulando, durante o período de greve da categoria. Nesta quarta-feira a população foi surpreendida com a paralisação total do sistema, desrespeitando decisão da Justiça trabalhista que determinou 90% da frota durante o horário de pico e 70% nos demais horários. Em caso de descumprimento haveria multa de R$ 100 mil por dia e R$ 10 mil por cada veículo parado.
A greve levou a Prefeitura ao Judiciário novamente, pedindo o aumento da multa e bloqueio das contas do Sitetuperon. A desembargadora Socorro Guimarães, no entanto, apenas aumentou a multa, afirmando que não há como precisar o percentual de veículos paralisados, mesmo com o Consórcio Sim afirmando a paralisação de 100% da frota. A multa então foi majorada para R$ 200.000 por e R$ 20 mil por ônibus parado.
Ainda na decisão, a desembargadora determinou audiência de conciliação para a próxima sexta-feira (10), às 14 horas.
Francinei Oliveira, presidente do Sitetuperon, disse que a o sindicato ainda não foi notificado da decisão judicial e, por enquanto, a greve está mantida. "Assim que formos notificados, vamos nos reunir com a categoria e decidir se continuamos a paralisação. Na liminar do final de julho, o TRT entendeu que a gente fazer greve por conta de uma briga da empresa com a Prefeitura, e cedeu a liminar. Só tivemos uma audiência com o tribunal, Semtran e a empresa e deixamos claro que não tem nada a ver com briga de empresa com prefeitura. Simplesmente estamos reivindicando os 4% de reajuste que a empresa tirou do trabalho".
O Consórcio SIM emitiu nota, convocando os trabalhadores para que retomem às atividades normais, entendendo que a paralisação total da frota do transporte coletivo em Porto Velho não foi autorizada pela Justiça do Trabalho. "Após tomar ciência da decisão da desembargadora do trabalho Socorro Guimarães, no início desta tarde, o Consórcio SIM emitiu nota convocando todos os trabalhadores para o retorno ao trabalho. Aqueles colaboradores que não cumprirem suas obrigações contratuais estarão sujeitos a aplicação de medidas administrativas autorizadas por lei".
CONFIRA A DECISÃO DO TRT NA ÍNTEGRA:
Vieram os autos conclusos em virtude da petição do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (Id. d413ebe), na qual informa sobre a paralisação, na presente data (8-8-2018), do transporte urbano coletivo nesta capital, conforme ofício da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN, notícias veiculadas em sites locais e fotos anexadas. Afirma que essa greve afronta a liminar concedida neste feito, assim como o pactuado na audiência realizada no dia 1º-8-2018. Requer a aplicação da multa constante na decisão em tutela de urgência e o bloqueio judicial nas contas dos responsáveis.
O Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro - SIM peticionou (Id. 86ddccc), em seguida, aduzindo que, apesar do acordado na solenidade ocorrida em 1º-8-2018 neste Regional, o sindicato obreiro teria induzido a categoria a paralisar novamente o transporte público coletivo, nessa data, em 100% (cem por cento) dos trabalhadores. Junta diversas notícias de sítios eletrônicos sobre a aludida greve. Pugna pela designação de nova audiência de tentativa de conciliação e a majoração da multa cominada, na decisão liminar proferida nestes autos, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia - SITETUPERON.
Compulsando a documentação apresentada com as supracitadas peças, verifico que, de fato, houve a paralisação do transporte coletivo urbano de passageiros em Porto Velho, na manhã da presente data (8-8-2018), como se infere do Ofício n. 826/DTR/SEMTRAN (Id. 5fe339b), das publicações de sites locais (Id's f825834, 0105775, 89e2ac9, 61c34ff, 7726af9 e ff6ae92) e das fotos de Id's 2ccc3f0 a 0e60698).
Todavia, por meio dos referidos documentos, apenas não há como se aferir, por ora, a porcentagem de trabalhadores que aderiram ao movimento grevista em questão.
Pois bem.
Em 1º-8-2018, foi concedida tutela de urgência, de forma liminar, conforme a seguinte transcrição da parte final da r. decisão de Id. 977db26:
"Sendo assim, e tendo em vista a possibilidade do notificado movimento paredista ser considerado abusivo, DEFIRO, de forma liminar, a tutela de urgência requerida na inicial para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia - SITETUPERON e ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro - SIM o seguinte:
a) que assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 70% (setenta por cento) das atividades nos demais horários;
b) que se abstenha de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem (arts. 3º e 6º da Lei n. 7.783/89);
c) que, em conjunto, elaborem planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de pico e normais, e repassem o respectivo documento a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN, para monitoramento.
Em caso de desobediência da presente ordem judicial, fixo a multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia (para cada um dos requeridos), bem como a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado anteriormente, podendo essa última penalidade ser aplicada para ambos os réus que derem causa ao descumprimento.
Atribuo à presente decisão força de mandado judicial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, com a urgência que o caso requer.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
(assinado digitalmente)
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Presidente do TRT da 14ª Região"
Dessa forma, tendo em vista o descumprimento pelo SITETUPERON da r. medida liminar acima transcrita, majoro a multa ali cominada para R$200.000,00 (duzentos mil reais) por dia, bem como de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento pelo sindicato obreiro do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado na r. decisão de Id. 977db26, citada anteriormente.
Designo a realização de nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 10-8-2018 (sexta-feira), às 14h, na sede deste Regional.
Atribuo à presente decisão força de mandado judicial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, com a urgência que o caso requer.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.