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GRUPO EUCATUR É CONDENADO POR FRAUDE CONTRA RONDÔNIA; INCÊNDIO MISTERIOSO OCULTA PROVA EM AERONAVE USADA PARA PAGAR VÔOS INEXISTENTES

Quarta-feira, 24 Setembro de 2008 - 14:41 | RONDONIAGORA.COM


Mais um escândalo do Grupo Eucatur foi divulgado nesta quarta-feira com a condenação da Eucatur Táxi Aéreo em ação civil pública julgada procedente pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, obrigando o pai do candidato a senador derrotado (Acir Gurgacz), Assis Gurgacz, e seus sócios, Walter Lemes Soares, Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, José Augusto Cavalcante e José Gomes da Rocha, a ressarcir o Estado de Rondônia. A decisão consta do dia 19 de setembro passado.



Um incêndio misterioso no hangar da Eucatur Táxi Aéreo acabou prejudicando a prova conclusiva da perícia no contrato 1001/120/93. O helicóptero foi consumido pelas chamas e até hoje ninguém foi responsabilizado. “O perito declara que isso de deveu a incêndio em hangar, que também consumiu a aeronave a os documentos que estavam em seu interior, para arrematar que “este perito pode afirmar que houve imprudência por parte da empresa em manter a bordo os documentos técnicos, pois a regulamentação aeronáutica não obriga ter a bordo tais documentos, pelo contrário, sempre orientamos os operadores a manter a documentação disponível na Seção de CTM (Controle Técnico de Manutenção) da empresa, até mesmo para que no caso da ocorrência de um acidente com a aeronave, estes documentos não venham a se perder, possibilitando assim uma pesquisa de ordem técnica para auxiliar na investigação do acidente”.

INCÊNDIO MISTERIOSO

Um incêndio misterioso no hangar da Eucatur Táxi Aéreo acabou prejudicando a prova conclusiva da perícia no contrato 1001/120/93. O helicóptero foi consumido pelas chamas e até hoje ninguém foi responsabilizado. “O perito declara que isso de deveu a incêndio em hangar, que também consumiu a aeronave a os documentos que estavam em seu interior, para arrematar que “este perito pode afirmar que houve imprudência por parte da empresa em manter a bordo os documentos técnicos, pois a regulamentação aeronáutica não obriga ter a bordo tais documentos, pelo contrário, sempre orientamos os operadores a manter a documentação disponível na Seção de CTM (Controle Técnico de Manutenção) da empresa, até mesmo para que no caso da ocorrência de um acidente com a aeronave, estes documentos não venham a se perder, possibilitando assim uma pesquisa de ordem técnica para auxiliar na investigação do acidente”.

VEJA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS

Confira na íntegra a condenação de cada um dos réus nesse processo:

a) condenar Eucatur Táxi Aéreo Ltda., Assis Gurgcaz, Walter Lemes Soares, Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos e José Gomes da Rocha, solidariamente, a ressarcir o erário na quantia de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil reais), atualizados monetariamente a partir dos respectivos pagamentos e com juros moratórios de 1% a partir da citação, referente a cobrança por vôos não realizados, referente a parte do Contrato n. 1001/120/93-CM (planilha de fl. 8);

b) condenar Eucatur Táxi Aéreo Ltda., Assis Gurgcaz, Walter Lemes Soares, José Augusto Cavalcante e José Gomes da Rocha, solidariamente, a ressarcir o erário na quantia de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais), atualizados monetariamente a partir dos respectivos pagamentos e com juros moratórios de 1% a partir da citação, referente a cobrança por vôos não realizados, referente a parte do
Contrato n. 1001/120/93-CM (planilha de fl. 8);

c) condenar Eucatur Táxi Aéreo Ltda., Assis Gurgcaz, Walter Lemes Soares e José Augusto Cavalcante, solidariamente, a ressarcir o erário na quantia de R$
110.006,96 (cento e dez mil, seis reais e noventa e seis centavos), atualizados monetariamente a partir dos respectivos pagamentos e com juros moratórios de 1% a partir da citação, referente a cobrança por vôos não realizados, referente ao Contrato n. 1001/078/94-CM .
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