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Homem acusado de incendiar a própria casa permanecerá preso
Terça-feira, 17 Agosto de 2010 - 14:37 | TJ-RO
O faxineiro acusado de atear fogo em sua própria residência, no dia 02 de agosto 2010, em Porto Velho, continuará preso, conforme decidiu a justiça rondoniense. A liminar em pedido de Habeas Corpus, foi indeferida pelo Desembargador Valter de Oliveira, membro da Câmara Criminal do TJ RO. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 17.
A advogada Maria Inês Spuldaro Ben Carloto alegou no pedido que seu cliente está sendo acusado injustamente , pois o faxineiro encontrava-se, nesta data, em atendimento médico, em dois hospitais de Porto Velho, no horário do fato, 10 horas da manhã.
Maria Inês salienta ainda que o Boletim de Ocorrência foi registrado pela esposa do acusado, com a qual ela estava brigada. Estava descansando, quando ficou sabendo por vizinhos que era procurado pela polícia, acusado por sua mulher de atear fogo no imóvel e que diante disto, compareceu espontaneamente ao 3º DP,. Lá, foi informado que o Boletim de Ocorrência encontrava-se na Delegacia da Mulher, local onde recebeu voz de prisão.
No despacho, o magistrado escreveu que o feito não está instruído de forma a possibilitar análise, por isso indeferiu do pedido de liminar. Aguarda as informações da autoridade tida como coatora para julgar o mérito.
A advogada Maria Inês Spuldaro Ben Carloto alegou no pedido que seu cliente está sendo acusado injustamente , pois o faxineiro encontrava-se, nesta data, em atendimento médico, em dois hospitais de Porto Velho, no horário do fato, 10 horas da manhã.
Maria Inês salienta ainda que o Boletim de Ocorrência foi registrado pela esposa do acusado, com a qual ela estava brigada. Estava descansando, quando ficou sabendo por vizinhos que era procurado pela polícia, acusado por sua mulher de atear fogo no imóvel e que diante disto, compareceu espontaneamente ao 3º DP,. Lá, foi informado que o Boletim de Ocorrência encontrava-se na Delegacia da Mulher, local onde recebeu voz de prisão.
No despacho, o magistrado escreveu que o feito não está instruído de forma a possibilitar análise, por isso indeferiu do pedido de liminar. Aguarda as informações da autoridade tida como coatora para julgar o mérito.