Geral
Homem é condenado a 18 anos por matar ex-cunhado queimado
Quinta-feira, 17 Novembro de 2016 - 17:43 | Do TJRO
O crime aconteceu em 22 de maio deste ano, no Bairro Nova Esperança, em Porto Velho. Francinei Moraes da Silva foi condenado à pena de 18 anos de prisão em regime fechado, por ter jogado combustível inflamável e ateado fogo em João Paulo Vieira, que faleceu em virtude da agressão.
O réu, que respondeu ao processo preso, foi considerado culpado pelo corpo de jurados do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, em julgamento realizado no último dia 14, no Fórum Criminal.
No dia dos fatos, a vítima foi atacada em casa enquanto dormia. Tudo porque Francinei achava que João era um obstáculo na tentativa de reatar seu relacionamento com a irmã da vítima. Ele, então, adquiriu combustível e, com desejo de matar, jogou o líquido através da janela no quarto em que João dormia. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante meio cruel, pois ele ateou fogo no homem, vindo a queimar 45% do corpo de João, que morreu em decorrência das queimaduras. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe, o que aumentou a pena do acusado que não era mais primário.
O meio empregado pelo acusado resultou perigo comum, pois houve a exposição a perigo de um número indeterminado de pessoas e bens patrimoniais, foi destacado na sentença proferida pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho.
Processo: 0009915-80.2016
O réu, que respondeu ao processo preso, foi considerado culpado pelo corpo de jurados do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, em julgamento realizado no último dia 14, no Fórum Criminal.
No dia dos fatos, a vítima foi atacada em casa enquanto dormia. Tudo porque Francinei achava que João era um obstáculo na tentativa de reatar seu relacionamento com a irmã da vítima. Ele, então, adquiriu combustível e, com desejo de matar, jogou o líquido através da janela no quarto em que João dormia. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante meio cruel, pois ele ateou fogo no homem, vindo a queimar 45% do corpo de João, que morreu em decorrência das queimaduras. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe, o que aumentou a pena do acusado que não era mais primário.
O meio empregado pelo acusado resultou perigo comum, pois houve a exposição a perigo de um número indeterminado de pessoas e bens patrimoniais, foi destacado na sentença proferida pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho.
Processo: 0009915-80.2016