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Homicídio por motivo banal resulta em condenação de 15 anos

Sexta-feira, 29 Outubro de 2010 - 09:49 | TJ-RO


Foi encerrado na noite de ontem (28) em Ji-Paraná, no tribunal do Júri, o julgamento de Jean Felipe Soares de Lima e Renato Luiz da Silva (ação penal 00810473-43-2009.8.22.0005), denunciados pelo Ministério Público acusados de homicídio. Um dos réus foi condenado a 15 anos de prisão e o outro, o cúmplice, teve o processo suspenso por dois anos com uma série de condições impostas pela Justiça.



O crime ocorreu no dia 1º de agosto de 2009, por volta das 23 horas, no bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, um adolescente, morto após cinco tiros de arma de fogo. Consta na denúncia que a vítima e o acusado Jean tiveram um desentendimento na Escola Aluízio Ferreira. O adolescente teria chamado a namorada de Jean de "gostosa", o que motivou a intriga, que resultou na morte do adolescente.

O júri, formado por sete pessoas da sociedade sorteadas no início do julgamento, reconheceu a existência de duas circunstâncias atenuantes, a primeira, da confissão espontânea e a segunda por ser menor de vinte e um anos de idade à época dos fatos. Por isso, o juiz Valdecir Ramos de Souza, que presidiu a sessão, fixou a pena-base total em 15 anos de prisão em regime fechado. A arma utilizada no crime será entrega às Forças Armadas. Jean foi preso em flagrante delito e continuou sob custódia até o julgamento, por isso foi-lhe negado ainda o direito de recorrer da sentença em liberdade. Ele continuará recolhido no presídio de Ji-Paraná.

Já o outro réu, Renato Luiz da Silva, teve reconhecida pelos jurados a autoria de homicídio culposo (sem intenção de matar), o que permite a suspensão do processo, proposta pelo Ministério Público. Entretanto, Renato deve cumprir uma série de condições, como o pagamento de cinco cestas básicas para uma entidade a ser indicada pela Justiça; não se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial. O réu também deve recolher-se em sua residência até as 22h, salvo se exercer alguma atividade de trabalho após esse horário; além de apresentar-se mensalmente no Fórum da cidade para justificar as suas atividades, com final em 28 de outubro de 2012. O descumprimento de qualquer uma das sanções acarretará na revogação da suspensão do processo. Renato estava na garupa da moto utilizada por Jean no assassinato. Rondoniagora.com

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