Geral
HSBC é obrigado a reintegrar empregado e pagar R$ 50 mil por danos morais
Segunda-feira, 09 Dezembro de 2013 - 09:47 | Assessoria
A justiça do trabalho voltou a condenar, no último dia 25 de novembro, a agência urbana do HSBC, situada na avenida Jorge Teixeira, em Porto Velho, a reintegrar ao trabalho um funcionário que foi demitido em janeiro deste ano após ter comprovada doença ocupacional ocasionada por esforço repetitivo, também conhecida como LER/DORT.
No entanto, diferente do despacho da 8ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região (Rondônia e Acre) do dia 14 de junho, desta vez a juíza federal do Trabalho Substituta Maria Rafaela de Castro decidiu, ainda, condenar o banco inglês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e mais o pagamento de todos os valores devidos desde a data da dispensa até a data da reintegração, como salários, a incidência sobre todos os direitos trabalhistas, como férias, terço constitucional, 13º salário, valendo como contagem todo o tempo de serviço, devidas todas as contribuições previdenciárias, com juros e correção monetária, chegando-se, com isso, ao valor de R$ 80 mil do total da condenação.
O HSBC terá ainda que pagar as custas processuais no valor de R$ 1.600 e os honorários periciais no valor de R$ 2 mil.
O banco terá que reintegrar imediatamente o empregado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do bancário até o limite de R$ 30 mil.
A decisão judicial objetiva, principalmente, garantir ao trabalhador o recebimento do benefício previdenciário ou salário, a fim de propiciar completa recuperação do trabalhador, que até então estava desempregado e, acometido de LER/DORT, sem a força de trabalho necessária às ações para obtenção de outro emprego ou enveredar pelo caminho do empreendedorismo.
No entanto, diferente do despacho da 8ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região (Rondônia e Acre) do dia 14 de junho, desta vez a juíza federal do Trabalho Substituta Maria Rafaela de Castro decidiu, ainda, condenar o banco inglês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e mais o pagamento de todos os valores devidos desde a data da dispensa até a data da reintegração, como salários, a incidência sobre todos os direitos trabalhistas, como férias, terço constitucional, 13º salário, valendo como contagem todo o tempo de serviço, devidas todas as contribuições previdenciárias, com juros e correção monetária, chegando-se, com isso, ao valor de R$ 80 mil do total da condenação.
O HSBC terá ainda que pagar as custas processuais no valor de R$ 1.600 e os honorários periciais no valor de R$ 2 mil.
O banco terá que reintegrar imediatamente o empregado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do bancário até o limite de R$ 30 mil.
A decisão judicial objetiva, principalmente, garantir ao trabalhador o recebimento do benefício previdenciário ou salário, a fim de propiciar completa recuperação do trabalhador, que até então estava desempregado e, acometido de LER/DORT, sem a força de trabalho necessária às ações para obtenção de outro emprego ou enveredar pelo caminho do empreendedorismo.