Geral
I LEILÃO PÚBLICO SEBRAE RONDÔNIA
Quinta-feira, 24 Novembro de 2011 - 15:55 | RONDONIAGORA
VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL
EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS
SEBRAE
VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA, Leiloeira Pública Oficial do Estado de Rondônia, Matrícula nº 010/06 JUCER, devidamente autorizada por SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE RONDÔNIA - SEBRAE/RO, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, com sede na Avenida Campos Sales nº. 3421 – Olaria, na cidade de Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ nº. 04.774.105/0001-59, e de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que no auditório do SEBRAE-RO, dos bens da Administração, autorizado através do Processo n.º N° 039 DIREX. O procedimento será regido pelas condições estabelecidas neste Edital e pelo Decreto Federal n.º 21.981/32, faz saber:
1.0 Objetivo
1.1 Constitui objeto do presente leilão os bens definidos por item ou enfeixados em lotes, a baixo descritos, no estado em que se encontram:
![](http://www.rondoniagora.com/noticias/images/leilao_22.jpg)
2.0 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO.
2.1 1º Leilão, dia 12/12/2011 as 9:00hs, caso não venda irá para o 2º Leilão
2.2 2º Leilão, dia 19/12/2011 as 9:00hs.
2.3 Local, no auditório do SEBRAE. Localizado na Avenida Campos Sales nº. 3421 – Olaria, na cidade de Porto Velho/RO
3.0 DOS BENS
3.1 Poderão ser realizadas visitas para verificação dos bens de segunda a sexta feira, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h ás 17:00 horas, no endereço acima, onde maiores informações poderão ser adquiridas com a comissão de leilão de segunda a sexta feira, pelos telefones: (69) 3217-3800, na sede do SEBRAE ou WWW.veraleiloes.com.br
3.2 Os bens relacionados no objeto deste edital serão vendidos no estado e condições em que encontram, pressupondo-se tenham sido examinados pelos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como as condições de funcionamento.
4.0 DA CLIENTELA
4.1 Poderão participar do presente leilão e oferecer lances, Pessoas Físicas ou Jurídicas. As pessoas físicas que oferecerem lances deverão estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física/MF- CPF.
4.2 Não poderão participar do presente leilão direta ou indiretamente menores de 18 (dezoito) anos não emancipados.
4.3 No ato da arrematação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.3.1 Pessoa Física – CPF
4.3.2 Pessoa Jurídica – Contrato social ou documento de constituição equivalente.
4.3.3 Os documentos de que trata o item anterior deverá ser apresentados em fotocópia simples e legível, apresentando-se para conferencia ou fotocópia legível autenticada em cartório.
5.0 DOS LANCES
5.1 Os lances serão verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido pela Comissão de avaliação, considerando-se o vencedor o licitante que houver apresentado o maior lance para cada lote.
6.0 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será a vista podendo ser pago em espécie ou transferência bancaria ON LINE, na conta da leiloeira. A Nota de Arrematação só será emitida após a comprovação com o recibo de transferência, diretamente a Leiloeira. Conforme dados abaixo.
Banco Bradesco 237
Conta Corrente. 24.803-7
Vera Lucia Aguiar de Sousa
CPF. 589.515.202-34
6.1.1 Serão recebidos Cheques a titulo de CAUCAO.
6.2 Sobre o valor da arrematação incidirão 5% (cinco por cento), referente à comissão da LEILOEIRA OFICIAL, Sra.Vera Lúcia Aguiar de Sousa, conforme Decreto n.º 21.981/32 e mais 3,4% (três vírgula quatro por cento o) referente ICMS, totalizando um total de 8,4 (oito vírgula quatro por cento) sobre o VALOR DA ARREMATACAO.
6.3 Após o bem ser considerado vendido pela leiloeira ao interessado que oferecer maior lance, não poderá este desistir da sua aquisição, e caso o faça lhe será aplicado multa de 20% do valor do bem, para cobrir custos com a realização de outro leilão. E, caso não o faça, fica reservado ao SEBRAE proceder à inscrição do seu nome em Dívida Ativa, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos e judiciais legais para cobrança do valor.
6.4 Fica dispensado das imposições do item 6.3, caso o interessado que arrematou o bem, apresentar outro comprador para sua aquisição no mesmo preço e condições por ele arrematado ou em caso de desistência imediata que não frustre ou prejudique os procedimentos do leilão quanto àquele item ou lote.
7.0 DA ENTREGA DOS BENS
7.1 Os bens serão entregues após o arrematante dar entrada na documentação junto ao DETRAN de transferência para seu NOME, não se responsabilizando esta por qualquer ônus de transporte.
7.2 A entrega dos bens dar-se-á mediante a emissão da nota de arrematação.
7.3 A não retirada dos bens do recinto pátio pelo SEBRAE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da arrematação, implicará em declaração de abandono dos mesmos.
8.0 DA ATA
8.1 Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos.
8.2 A ata será assinada, ao final do evento, pela Leiloeira Oficial designada através da Portaria n.º 039./DIREX, pelo Diretor do SEBRAE, nomeando a comissão de Leilão responsável pela fiscalização do evento.
9.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O SEBRAE poderá, por motivo justificado, retirar do leilão qualquer dos bens.
9.2 A partir do pagamento integral do valor oferecido correrão à conta do arrematante todas as despesas relativas á impostos e outras que, eventualmente gravem os bens.
9.3 O SEBRAE transferirá à propriedade do arrematante o bem arrematado, por meio de recibo de venda, devendo o arrematante ou seu procurador legalmente constituído.
9.4 Antes da retirada dos bens pelos arrematantes, o SEBRAE, poderá revogar, no todo ou em parte o leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo, parcialmente ou totalmente, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros.
9.5 Na hipótese de nulidade, não terá o arrematante direto á questionar judicialmente qualquer indenização, se houver, de qualquer forma concorrido para a prática da ilegalidade.
9.6 Da decisão de anulação ou ato de revogação caberá interposição recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência do despacho.
9.7 Os prazos aludidos neste edital somente iniciam em dia de expediente normal do SEBRAE.
9.8 Até a realização do leilão, o presente edital permanecerá afixado no mural localizado na sede do SEBRAE.
9.9 Maiores informação relativas ao evento serão prestadas pela Leiloeira e pelo SEBRAE, no horário comercial, de segunda a sexta feira, pelos telefones: (69) 3217-3800, na sede do SEBRAE. Ou através do site. www.veraleiloes.com.br
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Leiloeira, designada através da Portaria n.º 039 DIREX
Porto Velho RO 22 de Novembro de 2011.
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Vera Lúcia Aguiar de Sousa
Leiloeira Oficial
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Pedro Teixeira Chaves
Diretor Superintendente do SEBRAE/RO